Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, 19:16 - A | A

29 de Janeiro de 2024, 19h:16 - A | A

JUDICIÁRIO / INDENIZAÇÃO DE R$ 150 MIL

Donos de fazenda são condenados por manter trabalhador em situação de escravidão, pagando R$ 30 por dia

Aline Almeida
Única News



(Foto: Assessoria)

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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou proprietários de uma fazenda a indenizar um homem, vítima de trabalho análogo à escravidão. O trabalhador deu entrada na emergência em uma unidade de saúde em Cáceres (223 km de Cuiabá) com três dedos da mão esquerda amputados. Após investigações, foi possível descobrir que o homem estava há quatro anos em situação de escravidão.

O acidente chamou a atenção dos profissionais de saúde, que foram informados que o homem perdeu os dedos em um triturador de ração para gado. Ele foi socorrido por vizinhos da propriedade rural. As circunstâncias do acidente, os empecilhos para conseguir socorro e as dificuldades relatadas pelo trabalhador levaram a unidade de saúde a acionar o Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), que identificou indícios de trabalho análogo a de escravo.

Uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho confirmou a condição degradante a que o trabalhador era submetido. O alojamento, composto apenas por um cômodo sem ventilação, uma cama e um colchão, não dispunha de banheiro, obrigando-o a realizar suas necessidades fisiológicas ao ar livre e tomar banho no quintal. Os fiscais apuraram que, nos dias em que os donos estavam na propriedade, o trabalhador era trancado no quarto durante a noite.

Durante a inspeção, os fiscais encontraram o trabalhador sozinho na fazenda, mesmo necessitando de cuidados devido à amputação recente. A porteira estava trancada e o trabalhador não tinha acesso à chave.

Uma Ação Civil Pública foi ajuizada em abril de 2023 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pedindo a condenação do casal em diversas obrigações para proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de indenização por dano moral coletivo. Os donos da fazenda chegaram a ser notificados por três vezes pelos fiscais do trabalho para regularizar a situação trabalhista do caseiro, mas negaram.

Os fiscais constataram que além de caseiro, o trabalhador também era responsável por tratar os animais da propriedade, como gado, porcos e galinhas. No entanto, somente recebia o pagamento de diárias quando realizava outras funções, como consertos de cerca e roça de pasto. Nessas ocasiões, recebia R$25,00 pelo dia de trabalho, quantia que foi alterada para R$30,00 no último ano. “O empregado, além de não ter sua CTPS anotada e seus demais direitos trabalhistas, recebia montante bem distante do valor do salário mínimo”, frisou o MPT.

O juiz Anésio Yssao concluiu que o trabalhador foi submetido à condição análoga a de escravo. O magistrado reconheceu que a conduta dos proprietários da fazenda contrariou os valores da coletividade e condenou ambos em R$ 50 mil por dano moral coletivo. “As violações comprovadas nos autos não estão ligadas apenas aos trabalhadores que ordinariamente laboram no estabelecimento empresarial, mas também de toda a sociedade, portanto, merecem reparos”, explicou.

Indenização ao trabalhador

O caso gerou ainda outro processo na Vara do Trabalho de Cáceres, com pedidos de pagamento dos direitos ao ex-empregado. Ajuizada pela Defensoria Pública, a reclamação trabalhista requereu a condenação do casal de proprietários ao pagamento de verbas e indenização por dano moral individual ao trabalhador rural.

O juiz reconheceu o vínculo de emprego na função de serviços gerais e determinou o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, FGTS e o valor referente a um ano de estabilidade pelo acidente. Também condenou os proprietários a pagar R$ 100 mil pelo dano moral decorrente do trabalho análogo a de escravo e R$ 50 mil pelo dano moral resultante do acidente de trabalho.

 

 

 

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