Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Quarta-feira, 29 de Julho de 2020, 08:49 - A | A

29 de Julho de 2020, 08h:49 - A | A

CIDADES / DECISÃO

Juíza determina que dono de bar pague R$ 1 mil em insumos à saúde por permitir aglomeração

Única News
Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a um comerciante de Alta Floresta que destine R$ 1 mil em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) à Secretária Municipal de Saúde por descumprir medidas restristivas da Covid-19, permitindo aglomeração de pessoas em seu estabelecimento. A decisão é dessa segunda-feira (27) da juíza titular da 4ª Vara da Comarca, Milena Ramos de Lima e Souza Paro.

O acordo entre as partes ocorreu durante a primeira audiência preliminar por videoconferência realizada pelo Juizado Especial Criminal de Alta Floresta. Para a magistrada, a decisão é importante para que a população saiba que o descumprimento das medidas restritivas pode acarretar, além das sanções cíveis, também uma penalidade no âmbito criminal.

A juíza ressaltou ainda, a necessidade da sociedade florestense se conscientizar da importância do cumprimento das medidas restritivas para evitar a propagação da Covid-19.

Durante a audiência, o dono do bar, acompanhado do advogado, aceitou prontamente a proposta de transação penal no sentido de reparar o dano causado com a entrega de equipamentos de proteção individual de uma lista de itens necessários elaborada pela própria Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o Termo Circunstanciado, o comerciante praticou crime previsto no artigo 268 do Código Penal, consistente em infringir medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo Municipal, previstas no Decreto nº 063/2020, destinadas a impedir a propagação do novo coronavírus.

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