Cuiabá, 06 de Maio de 2024

CIDADES Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022, 08:18 - A | A

18 de Fevereiro de 2022, 08h:18 - A | A

CIDADES / ACESSIBILIDADE

Eleitores com deficiência devem informar condição ao TRE-MT

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá informar a condição especial até o dia 4 de maio deste ano.

Única News
Da Redação



Deficiência visual, de locomoção, dificuldade para exercício do voto e deficiência auditiva. Estas são algumas das necessidades especiais que devem ser informadas pelo eleitor para que a Justiça Eleitoral ofereça condições acessíveis para o exercício do voto.

Atualmente, há 11.574 eleitores mato-grossenses que precisam de auxílio na hora de votar.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá informar a condição especial até o dia 4 de maio deste ano. Além disso, até 90 dias antes da realização das eleições, o cidadão poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto.

Para informar qualquer necessidade especial, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e clicar no sistema TítuloNet. Lá, o eleitor irá preencher um formulário, informando que possui deficiência e qual o tipo.

Nas urnas

A Justiça Eleitoral tem ampliado recursos de acessibilidade. As urnas eletrônicas, por exemplo, possuem teclado com marcação em braile, além de um ponto de referência na tecla 5. Elas permitem também a conexão de fones de ouvido para a utilização de sinais sonoros no momento da votação.

Condição impeditiva

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os eleitores com deficiência. Entretanto, o cidadão que possuir deficiência que torne impossível ou muito oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, poderá requerer ao juiz a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.

O requerimento dirigido ao juiz deverá ser acompanhado de documentação que comprove a deficiência, e poderá ser apresentado por representante legal ou procurador devidamente constituído. O pedido será analisado pelo magistrado e, apenas se deferida, a certidão de quitação abona a obrigatoriedade do voto para o solicitante. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)

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