Cuiabá, 13 de Maio de 2024

CIDADES Segunda-feira, 08 de Junho de 2020, 11:30 - A | A

08 de Junho de 2020, 11h:30 - A | A

CIDADES / EM ALTA FLORESTA

Com duas mortes e 54 presidiários com Covid-19, TJ determina isolamento de presos

Única News
Da Redação



O desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Pedro Sakamoto, determinou que a prefeitura de Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá) disponibilize, em até 48h, um espaço físico para abrigar presos da cadeia pública do município que testarem positivo para a Covid-19. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

Duas mortes de presidiários já registradas em Alta Floresta, devido à Covid-19. A primeira foi confirmada no dia 20 de maio. Antonio Machado Jesus, de 76 anos, tinha problemas respiratórios, possuía uma doença crônica no pulmão e hipertensão.

Otávio Lindolfo da Silva, de 79 anos, foi a segunda morte por Covid-19 na cadeia. Ele estava internado no Hospital Regional do município e faleceu na noite de 28 de maio.

Até a última quinta-feira (4), 54 dos 170 presos haviam sido diagnosticados com o coronavírus na cidade. Desses, três apresentaram sintomas e foram para o hospital.

Sakamoto também acatou pedido da Defensoria para que sejam fornecidos equipamentos, estrutura e profissionais de saúde e segurança pública, para tratamento, monitoramento e deslocamento dos presos. A equipe de saúde deve ser composta por oito técnicos de enfermagem, quatro enfermeiros e dois médicos, o que possibilitará que atuem em escala de revezamento. Ainda foi definida multa no valor de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento da decisão.

Acompanhamento

O Estado e o município ainda deverão testar, a cada 15 dias, os presos da cadeia pública de Alta Floresta, para que os diagnosticados com o vírus possam ser isolados. E ambos os entes deverão comunicar no processo, ao final do prazo, quais medidas foram efetivamente tomadas.

“Ao impetrado, que adote as providências necessárias para a realocação dos detentos contaminados - inclusive os que porventura tenham sido beneficiados com a prisão domiciliar por esse motivo - ao estabelecimento a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta. Em tempo, requisitem-se à autoridade apontada como coatora informações complementares acerca da situação, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Cumpra-se com a máxima urgência”, registra o desembargador na decisão.

Sakamoto despachou às 9h45 desse domingo (7), no habeas corpus coletivo protocolado pela Defensoria Pública no dia 13 de maio. No documento, os defensores Vinicius Hernandez e Paulo Marquezini, pediam que os presos do grupo de risco para a Covid-19 - doentes de câncer, aids, diabetes, hipertensos e outros - cumprissem prisão domiciliar. Esse pedido foi negado. Na quinta-feira (4/6), com a informação de que 54 deles tinham testado positivo, fizeram nova petição no HC requisitando o isolamento e o tratamento.

“A rápida decisão do desembargador, tomada no domingo, demonstra a preocupação com a grave situação de saúde pública vivida em nossa cidade. Tais medidas protegem não só os que estão em cárcere, como também suas famílias e toda a população de Alta Floresta, pois sabemos da velocidade de propagação do vírus e da necessidade do isolamento e tratamento dos doentes. A decisão vem em tempo de estancar o problema”, afirma Hernandez.

Polêmica

O defensor lembra que por um equívoco, o desembargador determinou no dia 29 de maio a soltura dos presos diagnosticados com Covid-19, ao invés dos presos do grupo de risco, conforme registra o pedido da Defensoria. A decisão gerou uma grande aflição na população local. “A decisão também vem em boa hora para corrigir um equívoco que deixou a população local apreensiva com a segurança sanitária. Ela com certeza garantirá tranquilidade ao resguardar o direito de todos à saúde pública”, afirma Hernandez.

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