Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Segunda-feira, 08 de Junho de 2020, 18:22 - A | A

08 de Junho de 2020, 18h:22 - A | A

CIDADES / CONTAMINAÇÃO POR COVID-19

Alta Floresta solta presos devido à Covid-19 e gera nova reação do MP

Euziany Teodoro
Única News



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá), entrou com nova ação para impedir a soltura de presos, em massa, na cidade, e pediu a expedição de mandados de prisão para aqueles que já foram enviados para prisão domiciliar, por estarem contaminados com o novo coronavírus.

Ocorre que o Tribunal de Justiça acatou pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e determinou a soltura inicial de nove presos e a realização de testes rápidos para a Covid-19 em toda a toda a população carcerária da cadeia pública de Alta Floresta.

Até este domingo, dos 170 presos, 54 testaram positivo para a Covid-19, o que levou o juiz Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), Pedro Sakamoto, a determinar que a prefeitura de Alta Floresta disponibilize, em até 48 horas, um espaço físico para abrigar esses presos.

Duas mortes de presidiários já registradas em Alta Floresta, devido à Covid-19. A primeira foi confirmada no dia 20 de maio. Antonio Machado Jesus, de 76 anos, tinha problemas respiratórios, possuía uma doença crônica no pulmão e hipertensão.

Otávio Lindolfo da Silva, de 79 anos, foi a segunda morte por Covid-19 na cadeia. Ele estava internado no Hospital Regional do município e faleceu na noite de 28 de maio

O Ministério Público concorda que o isolamento na própria cadeia pública ou unidades de saúde seja o ideal, mas não a soltura.

"A concessão de prisão domiciliar aos presos infectados com o coronavírus expõe a risco de contaminação os familiares destes e, consequentemente, ainda que de forma indireta, toda a sociedade, de modo que o isolamento dos detentos, seja na cadeia pública, no hospital ou eventualmente em local diverso a ser providenciado, se mostra, a nosso juízo, a medida mais acertada e consentânea com as recomendações das autoridades sanitárias”, destacou o MPMT.

Segundo as Promotorias de Justiça de Alta Floresta, desde o início da pandemia várias medidas foram adotadas para evitar a disseminação da Covid-19 na unidade prisional, dentre elas a expedição de ofícios, requisições, e tratativas realizadas com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, visando garantir a devida higienização das celas, o uso de equipamentos de segurança pelos servidores, bem como o isolamento e o atendimento médico dos suspeitos de contaminação. Ainda, no âmbito judicial, foram interpostos recursos contra decisões que concederam prisão domiciliar com base exclusivamente na contaminação pelo coronavírus.

“Não se mostra pertinente e razoável, a nosso aviso, a soltura dessa elevada quantidade de presos, que sequer apresentam sintomas da doença, especialmente considerando que eles estão devidamente isolados na cadeia, tal como recomendam as normas de saúde atualmente vigentes, bem como que estão recebendo o devido tratamento médico e, em eventual caso de agravamento dos sintomas, há pronto atendimento médico especializado disponível”, acrescentou o MPMT.

Enquanto os presos não voltam para a unidade prisional, o MPMT requereu à Secretaria de Estado de Segurança Pública a remessa imediata tornozeleiras eletrônicas para monitoramento, o que foi acatado.

NOVA DECISÃO: No domingo (07), uma nova decisão proferida no referido habeas corpus determinou ao juízo da Comarca de Alta Floresta que “adote as providências necessárias para a relocação dos detentos contaminados, inclusive os que porventura tenham sido beneficiados com a prisão domiciliar por esse motivo, ao estabelecimento a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT”.

Nesta segunda-feira (08), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça Criminais de Alta Floresta, protocolou pedidos de expedição de mandados de prisão contra seis presos que foram liberados pelo Poder Judiciário. Os outros três integram o grupo de risco e devem continuar em prisão domiciliar.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia

Ronaldo 08/06/2020

Deixa eu ver se entendi, pela lógica do judiciário esses que foram soltos não vão pegar o covid-19 porque vão estar na rua, sim, na rua, pois bandido solto não fica encasa, fica na rua prontos pra dá o bote em alguém, ou quem sabe tirar a vida de um inocente é uma pena que não é a vida daqueles que realme te merece .

1 comentários

1 de 1