Única News
Da Redação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou, por unanimidade, pela absoluta nulidade de atos e decisões proferidas referente a contratos de tecnologia da informação firmados pela Corte entre 2012 e 2015. O processo foi extinto sem resolução de mérito.
Sob relatoria do presidente da Corte de Contas, conselheiro Guilherme Antônio Maluf, o processo, decorrente da conversão de representação de natureza interna, foi apreciado na sessão ordinária remota desta terça-feira (14).
O relator ressaltou a farta e robusta jurisprudência colacionada pelo Ministério Público de Contas quanto à necessidade de se promover a extinção de processo, sem resolução do mérito, nos casos em que não estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular, como no caso dos autos.
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