Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018, 20:00 - A | A

17 de Agosto de 2018, 20h:00 - A | A

POLÍTICA / REPRESENTAÇÃO DE MENDES

TRE nega que Taques tenha cometido crime eleitoral ao contratar servidores

Da Redação



Foto: (Reprodução)

taques e mendes

 

A representação feita pela coligação “Pra Mudar Mato Grosso” liderada pelo ex-prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (DEM), candidato ao governo, foi negada pelo juiz de direito do Tribunal Regional Eleitoral, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, na última quarta-feira (15). A petição pretendia “enquadrar” o governador Pedro Taques (PSDB), candidato a reeleição, em suposto crime eleitoral, por nomear servidores públicos em diversos Conselhos Estaduais.

 

Porém, o magistrado destacou que não identificou atos ilícitos da parte de Taques.

 

A sua decisão foi feita em caráter liminar e ainda está sujeita a análise do mérito, que pode fazer com que o juiz altere seu julgamento.

 

Bortolussi deu um prazo de cinco dias para que além de Taques, Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira, Mônica Camolezi dos Santos Melo, Fausto José de Freitas da Silva e Leopoldo Rodrigues de Mendonça, apresentem a defesa.

 

Conforme as informações dos autos, o tucano teria nomeado 20 pessoas em diversos Conselhos Estaduais - órgãos formados por membros da sociedade civil e do Poder Executivo - que direcionam recursos disponíveis em determinadas políticas públicas.

 

Segundo a coligação de Mendes, o ato teria caráter eleitoreiro e ocorreu em época proibida pela legislação eleitoral. “Afere-se que as pessoas nomeadas, em quase toda sua totalidade, são oriundas do Executivo, indicadas pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com exceção do ato 26.662/2018, em que os nomeados são representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Associação dos Criadores de Mato Grosso”, diz trecho da decisão. 

 

No entanto, Bortolussi disse que a questão a ser respondida é se os conselheiros nomeados, originalmente servidores públicos comissionados - que não prestaram concurso público - continuariam em seus respectivos conselhos mesmo se fossem exonerados em razão do regime de trabalho precário que detém.

 

“A resposta é negativa. Os conselheiros aqui nomeados, apesar de serem considerados servidores públicos na forma da lei, não desempenham essa função com estabilidade. Os casos trazidos pela representante não precisaram de processo seletivo ou eletivo, fazem parte do rol que integra a livre escolha do administrador. Ainda que não possuam essa previsão legal, é presunção lógica que a pessoa ocupante de cargo em comissão, uma vez exonerada de suas funções, não há como continuar a exercer o cargo de conselheiro”, destacou.

 

O juiz decidiu por enviar o processo para a Procuradoria Regional Eleitoral para que seja emitido um parecer.

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