Marisa Batalha
Foto: (Reprodução/Web)
O Ministério Público Estadual deu à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá, um prazo de 60 dias para que promova um levantamento de todos os redutores de velocidade da capital, com o detalhamento de suas localizações e atuais condições. E ainda que realize um orçamento e cronograma para a realização das obras de sinalização e correção das irregularidades como forma de garantir segurança e eficiência da mobilidade em ruas e avenidas.
O inquérito civil público - de nº 016729-001/2015 -, foi instaurado pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, em 11 de dezembro, como forma de assegurar que as irregularidades sejam avaliadas e sanadas nas vias públicas onde haja os redutores de velocidade.
As ação interposta pelo MP foi pautada na constatação feita pela equipe de perícias do MPE - por meio de um Relatório Técnico -, que observou, por amostragem, várias irregularidades na instalação e manutenção de ondulações transversais (redutores de velocidade) na Capital.
Relatório inicialmente encaminhado ao antecessor do prefeito emedebista Emanuel Pinheiro, o democrata Mauro Mendes, atual governador do Estado. O documento foi enviado para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana para conhecimento e providências. Na época a pasta chegou a garantir ao órgão de controle, a apresentação de um cronograma para enfrentamento do problema e correção das irregularidades detectadas.
No entanto, com a troca de gestor, o MPE alegou que a secretaria teria emitido parecer, revelando desconhecer tal cronograma e ainda, neste momento não ter condições de promover as adequações por conta da ausência de orçamento para a instalação de novas ondulações transversais e correção das que foram implementadas de forma irregular.
Assim, o promotor de Justiça Carlos Eduardo considerou oportuno lembrar na ação que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) há tempos vem estabelecendo padrões e critérios para a instalação destes redutores em vias públicas. Como também que a atual Resolução nº 600/2016 que estabelece rígidos padrões de cumprimento e altura para tais dispositivos. Além de formas de sinalização e da correta instalação. Sendo tais parâmetros essenciais para garantir a segurança no trânsito e evitar eventuais danos ao cidadão.
E que em face do estado de manutenção dos redutores de velocidade, o Ministério Público chegou a realizar uma reunião com representantes da pasta. Expedindo, igualmente, notificação recomendatória ao município para promover o levantamento das condições de todos os redutores e velocidade, bem como sua devida correção. E, sobretudo, a manutenção das que fossem indicadas como as mais relevantes.
Em um trecho da ação, o promotor revela que a parte das tentativas de encontrar uma saída consensual, que seja então observada a Constituição Federal, sobretudo o direito fundamental à mobilidade urbana eficiente. E que 'consubstanciado em tal direito surge a necessidade de se garantir a segurança no trânsito. E, nesse sentido, torna-se de suma importância o cumprimento de normais nacionalmente estabelecidas, como é o caso das resoluções emitidas pelo Contran.
'[...] Assim, que o município garanta condições técnicas e logísticas à Semob na promoção da sinalização e a correção das irregularidades detectadas. E que a secretaria viabilize a realização de licitação para contratação de empresa que possa promover as obras civis necessárias ou que estas ações sejam realizadas pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos... juntamente com os serviços de recuperação asfáltica em prazo que não ultrapasse 120 dias...]'.
Em caso de descumprimento a prefeitura pode ser obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil, além de outras medidas capazes de conferir efetividade à determinação judicial.
A reportagem entrou em contato com a Semob que por meio de nota informou que a ação do Ministério Público ainda passa por análise da equipe jurídica e, assim que um parecer for emitido, a Pasta adotará todas as medidas cabíveis.
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