Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 17:50 - A | A

28 de Novembro de 2019, 17h:50 - A | A

POLÍTICA / DESVIO DE BEM E FALSIDADE IDEOLÓGICA

Romoaldo é condenado a dois anos de reclusão e perde o direito de ocupar cargo público

Claryssa Amorim
Única News



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, nesta quinta-feira (28), o suplente de deputado estadual, Romoaldo Junior (MDB), por desvio de bem público e falsidade ideológica. Por maioria de votos, o parlamentar foi condenado a dois anos e três meses de reclusão e não poderá assumir qualquer cargo ou função pública.

Além de Romoaldo, também foram condenados Ney Garcia Almeida Teles e Paulo Cesar Moretti. O processo foi relatado pela desembargadora Maria Erotides e ainda cabe recurso sobre a sentença.

O Ministério Público do Estado (MPE) apresentou denúncia contra os citados pelos crimes de desvio dos cofres públicos e falsidade ideológica.

Romoaldo Junior – então prefeito de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá) -, juntamente com Ney Garcia, estariam envolvidos em fraude, falsificando documentos na doação de um lote público no município a um empresário, em 2001.

O julgamento do parlamentar já havia iniciado em setembro deste ano, quando sete desembargadores votaram a favor da condenação de Romoaldo. No entanto, a votação foi adiada após o pedido de vistas dos desembargadores João Ferreira Filho e Rui Ramos Ribeiro.

Na primeira audiência, o advogado de defesa do deputado, Válber Melo, alegou que não houve fraude na doação do terreno, uma vez que o ato fazia parte de um programa do município. O advogado lembrou ainda que, com esse programa, mais de 200 lotes foram doados, inclusive um deles é onde está localizado o Fórum de Alta Floresta.

“Eu considerei que o acusado confessou, ainda que parcialmente, mas ele confessou sim, a prática do crime, quando afirmou que o contrato que ele celebrou ocorreu para o encontro de contas, embora as contas não tenham existido. Reduzi a pena de 2 anos a 9 meses para 2 anos e 3 meses. Tornei definitiva. Fixei a pena inicial aberta e também o condenei à inabilitação de cargo ou função pública ou eletiva”, destaca em seu voto a desembargadora Erotides.

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