Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018, 09:33 - A | A

01 de Agosto de 2018, 09h:33 - A | A

POLÍTICA / SEM DESISTIR DO HC

Registro de candidatura, garante jurista, não é passaporte de liberdade para Savi

Luana Valentim



Foto: (Reprodução/Web)

Savi

 

O presidente regional do Democratas, Fábio Garcia, assinou nesta terça (31), um documento que valida a candidatura do deputado estadual, Mauro Savi, para disputar a reeleição. 

 

O documento foi registrado em cartório, precisando para sua validação legal, homologação da candidatura na convenção do partido que acontece neste próximo sábado.

 

Ele está preso há 84 dias e desde então vem impetrando diversos pedidos de liberdade, sendo todos negados, pelo Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Savi foi preso no dia 9 de maio, na operação Bônus, na 2ª fase da operação Bereré, por desvios e lavagem de dinheiro, por meio de licitações fraudulentas, que chegaram no valor de R$ 30 milhões, em contratos firmados entre o Departamento Estadual de Trânsito e a EIG Mercados.

 

Ao site Única News, o jurista e escritor, Eduardo Mahon, afirmou nesta quarta-feira (01) que o documento assinado pelo presidente do Democratas, Fábio Garcia, valida a candidatura de Savi, sendo que ele não está inelegível, pois não teve condenação por improbidade administrativa com dolo em 2ª instância. 

 

“Seria a condenação criminal em 2ª instância e a reprovação eventualmente de contas, isso iria bloquear a sua candidatura e tecnicamente o registro pode ser feito”, disse o jurista.

 

Já sobre o fato de a defesa de Savi poder usar deste argumento [homologação da candidatura] para ingressar com o pedido de habeas corpus, Mahon disse que esse já é um outro problema, pois a questão penal não se relaciona com a eleitoral. Pois Savi está preso após o Judiciário entender, por um princípio cautelar, que existe perigo na liberdade. 

 

“Eu até discordo disso, pois acho que ele não oferece perigo livre. Mais isso é uma questão técnica, não de achismo. Quem decide é o Judiciário e não eu. Agora, ele como candidato tem um argumento a mais, podendo dizer que está sendo prejudicado pela situação criada pela Justiça. Não acho que isso faça tanta diferença assim, se houver motivos fortes para a prisão, mas é uma pressão adicional que uma candidatura vem colocar no cenário penal”, explicou.

 

No documento, o DEM considera o que expõe a Constituição de 1988 e leis complementares sobre convenções e declara que o parlamentar é filiado à legenda e pré-candidato a deputado estadual neste ano.

 

Fábio declarou que ‘a referida candidatura,’ ainda deverá ser confirmada pelo DEM na convenção partidária no município de Cuiabá/MT, designada para o dia 4 de agosto de 2018’.

 

Ainda no último domingo (29), o DEM declarou por meio da assessoria, que o partido não havia recebido nenhuma solicitação oficial sobre a possível candidatura de Savi à reeleição, mas, caso se confirmasse, o pedido seria encaminhado para deliberação junto à Executiva Estadual. 

 

Devido ao fato de o parlamentar ainda não ter sido condenado, ele poderá disputar as eleições. Savi foi o deputado estadual mais votado em 2014, com 55.233 votos, sendo este o seu quarto mandato na Assembleia. 

 

O decreto:

Foto: (Reprodução/Web)

decreto dem

 

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