Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 20:00 - A | A

14 de Novembro de 2018, 20h:00 - A | A

POLÍTICA / R$ 86 MIL DO ERÁRIO

Prefeito de Rondonópolis é condenado por usar verba pública para autopromoção

Da Redação



AL-MT

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O prefeito de Rondonópolis e ex-deputado estadual, José Carlos Araújo, mais conhecido como “Zé Carlos do Pátio”, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por utilizar verbas públicas de publicidade do município, para autopromoção. Ao veicular sua imagem pessoal em propagandas institucionais exibidas no interior de órgãos públicos municipais.  

 

O desembargador José Zuquim Nogueira constatou que houve “nítida” improbidade administrativa em várias peças publicitárias veiculadas no Pronto-Socorro e em outro centro médico municipal, em que o prefeito aparecia dirigindo um trator na entrega de maquinários agrícolas, entregando casas do programa habitacional, sorrindo com as crianças no transporte escolar, cumprimentando trabalhadores durante os serviços de infraestrutura, entre outras ocasiões.

 

“Não há dúvida de que a publicidade governamental se desviou dos limites teleológicos e formais impostos pela Constituição Federal, tendo havido, na realidade, o uso da máquina administrativa para promoção pessoal, desvelando a clara intenção de vincular a sua pessoa às obras e serviços prestados para o Município de Rondonópolis”.

 

A Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual trouxe mais de 100 vídeos institucionais como prova da prática delituosa, bem como notas fiscais pagas pelo erário público municipal com serviços publicitários no valor de R$ 86.807,90.

 

O desembargador - relator do caso -, condenou o apelante a pagar multa pelo valor do dano, salientando que os atos de improbidade administrativa atentam contra os princípios da legalidade, publicidade, da impessoalidade e da imparcialidade.

 

“[...] a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na qual o juízo a que julgou procedentes os pedidos, condenando o apelante [Zé Carlos do Pátio] por ato de improbidade administrativa [...] que consistente no ressarcimento ao erário, a ser quantificada em liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de 5 anos e, pagamento de multa civil no valor equivalente a uma vez o valor do dano”, cita um trecho da ação.

 

O prefeito alegou que tem desconhecimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público. E ainda pontuou que o arquivo que foi anexado no processo, sendo as fotos e vídeos, não foram solicitados e nem autorizados para o uso e tratou-se “de mera irregularidade que se escapou de seu conhecimento”. 

 

“O apelante afirma que encontrou supostas irregularidades em apenas 14 delas [imagens], bem como somente oito imagens das duas mil são apontadas como irregulares, o que significa dizer que tão somente 0,4% das imagens criadas são apontadas como irregulares pelo parquet”, pontua o processo.

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