Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 17:31 - A | A

12 de Dezembro de 2018, 17h:31 - A | A

POLÍTICA / DESVIO DE R$ 53 MI

PGR nega pedido de conselheiro para voltar ao cargo no TCE

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, negou o pedido do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim, para ser reconduzido ao cargo, alegando que há indícios de que ele tenha envolvimento no suposto esquema que desviou R$ 53 milhões dos cofres públicos.

 

O documento foi encaminhado para o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, para ser analisado.

 

Em setembro de 2017, Antônio Joaquim e mais quatro conselheiros - Valter Albano, Sérgio Ricardo, Valdir Teis e José Carlos Novelli - foram afastados por decisão do próprio Fux durante a 12ª fase da operação Ararath, a Malebolge, após a delação premiada do ex-governador, Silval Barbosa (sem partido).

 

Silval declarou que o conselheiro Novelli cobrou a superpropina de R$ 53 milhões em 2012 para supostamente não atrapalhar as obras do MT Integrado, projeto de pavimentação de estradas. O ex-governador contou que o dinheiro seria distribuído entre os cinco conselheiros.

 

Raquel Dodge apontou que há indícios contundentes de autoria e de materialidade em relação ao envolvimento de Antônio Joaquim no esquema ilícito, o que reforça a necessidade de manutenção do afastamento como forma de preservar o curso das investigações.

 

A defesa do conselheiro questionou no recurso, o cabimento concreto e atual da medida, além de apontar "ter havido o transcurso de prazo excessivo desde a sua efetivação sem que, até a presente data, tenha ocorrido conclusão da investigação ou revogação do afastamento".

 

Ainda disse que Fux não se manifestou sobre o prazo em que os conselheiros deveriam ficar afastados, o que acabou por acarretar seu indevido uso caracterizando em uma punição antecipada, ferindo o princípio da não-culpabilidade.

 

Outro ponto destacado é que, após 14 meses da deflagração da operação Malebolge, não houve oferecimento de denúncia por parte da PGR, o que demonstra que não foram reunidos quaisquer elementos de prova capazes de comprovar o quanto foi deduzido nas suspeitas iniciais.

 

Esse é o quarto recurso da defesa em tentativa de suspender a eficácia da liminar.

 

No entanto, Dodge destacou que todos os recursos apresentados têm os mesmos argumentos, sendo insuficientes para impugnar a decisão do afastamento. E que Antônio Joaquim insiste, sem razão, que não estão caracterizados os requisitos que autorizam o afastamento cautelar do cargo público por ele ocupado.

 

Ela ainda ressaltou que o conselheiro deve permanecer afastado do cargo como meio de impedi-lo de continuar com as práticas delituosas e de interferir nas investigações – que ainda estão em andamento –, seja por meio de alteração do cenário probatório ao destruir documentos e informações que tem acesso em razão do cargo ocupado, seja mediante interferência e intimidação de testemunhas que também se relacionam com seu contexto de trabalho.

 

“Eventual recondução do recorrente a esse cargo público colocaria em risco a própria atividade da Corte de Contas Estadual, dada a infringência à função constitucional de velar pela aplicação regular de recursos públicos e pela observância da legalidade da Administração Pública, não só pela violação ao dever elementar de fiscalização correta do emprego das verbas públicas, mas também pela locupletação de dinheiro de origem espúria (exigência de propina) para a flexibilização das decisões da instituição”, pontua o documento.

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