Da Redação
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao Governo do Estado uma liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça, que acabou determinando à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) fornecer ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) informações fiscais individualizadas de empresas que exportaram entre os anos de 2013 e 2016. O pedido foi interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“Há de se preservar, ao menos por ora, as informações fiscais de 2.237 contribuintes mato-grossenses, os quais teriam exportado no período aproximadamente R$ 172 bilhões, de acordo com a estimativa do requerente, pois a determinação de seu fornecimento neste estágio processual inicial parece evidenciar lesão à ordem administrativa, por impor ao titular da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso a prática de ato cuja legalidade se controverte”, afirmou a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia.
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No documento, o Estado manteve o entendimento de que os dados individuais das empresas exportadores estão resguardados pelo sigilo fiscal. Com base nessa informação, a Sefaz e a PGE informaram que o impedimento é regido pela Lei nº 5.172 de 25/10/1966, com redação dada pela Lei Complementar nº 104, de janeiro de 2001.
A lei trata-se do Código Tributário Nacional (CTN), que em seu artigo 198 veta o fornecimento individual a outros órgãos.
“Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão de ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”, finalizou.
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