Cuiabá, 13 de Maio de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018, 17:22 - A | A

19 de Outubro de 2018, 17h:22 - A | A

POLÍTICA / DESCUMPRIU CAUTELARES

Justiça determina e cabo Gerson volta para a cadeia

Da Redação



(Foto: TJ-MT)

cabo Gerson-TJ-MT.jpg

 

O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladimir Perri, deferiu na tarde desta sexta-feira (19), o mandado de prisão preventiva contra o cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira Corrêa Junior, apontado como operador do esquema de grampos ilegais no Estado. 

 

Gerson confessou ter descumprido as medidas cautelares impostas na ocasião de sua soltura, em março deste ano ao frequentar a casa de shows Malcon Pub. Com isso, o Ministério Público Estadual pediu na última quarta-feira (17), a decretação da prisão preventiva do militar.

 

O militar é réu no processo que investiga os grampos ilegais em Mato Grosso que interceptou políticos, jornalistas e advogados entre 2014 e 2017. Devido a seus polêmicos depoimentos no dia 28 de julho e 27 de agosto, onde revelou informações importantes sobre o esquema que ficou nacionalmente conhecido como grampolândia pantaneira, o militar se tornou peça chave para o Ministério Público Estadual.

 

No dia 29 de setembro, após receber informações de que o militar teria violado as medidas cautelares impostas, o juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Murilo Mesquita intimou o dono da casa de shows e determinou um prazo de cinco dias para que ele fornecesse a Justiça, por meio de um CD ou pen-drive, os dados biométricos da pessoa que teria se identificado como Gerson na entrada do estabelecimento no dia 31 de agosto.

 

O estabelecimento ainda teria que informar se, na ocasião, foi registrado consumo e pagamento conjunto de comandas e se o ‘referido’ cliente se apresentou na companhia de outras pessoas. Além de fornecer informações a respeito da forma de pagamento e qualificação completa de tais pessoas.

 

Também informar se a pessoa identificada como Gerson foi cadastrada (primeiro registro) no controle de acesso da empresa no próprio dia e se foi efetuado o seu registro fotográfico no cadastro, o que é comum em estabelecimentos congêneres.  Em caso positivo, teria que então fornecer a imagem fotográfica eventualmente capturada desta pessoa no dia do cadastro e no dia do evento.

 

Com isso, o juiz Wladymir Perri determinou no último dia 8, um prazo de dois dias para que a defesa de Gerson, os advogados Neyman Augusto Monteiro e Thiago de Abreu Ferreira se manifestassem sobre os novos documentos juntados ao processo em que aponta que o militar esteve na casa de shows.

 

O promotor de Justiça, Allan Sidney do Ó Souza alegou que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  

Allan ainda relatou que restou clarividente o descumprimento das medidas cautelares impostas, representado não só pelas inúmeras violações apontadas pelo extrato de monitoramento eletrônico, assim como, principalmente, pela saída noturna desautorizada e injustificada, considerando que a justificativa apresentada pelo militar não é plausível.

 

A defesa do militar, o advogado Neyman Monteiro, relatou que ele esteve no estabelecimento entre 01h49 e 02h52, ficando apenas uma hora no local, após uma discussão com a esposa horas antes em sua residência e ‘culminou com a ida dela na casa noturna sem portar quaisquer documentação e dinheiro, totalmente desapontada e com os nervos à flor da pele’.

 

O que acabou fazendo com que Gerson se deslocasse até o local em companhia de um casal de amigos para ‘tentar acalmar os ânimos da esposa, remover as ideias desapontadas e removê-la daquele local a todo custo’.

 

No entanto, o promotor destacou que o caso é absolutamente grave, do ponto de vista de que Gerson, na primeira oportunidade de se manifestar a respeito dos fatos, foi até mesmo capaz de ‘forjar novas provas e arquitetar uma trama de mentiras, a fim de esquivar-se de eventual responsabilização pelo descumprimento das medidas, chegando-se ao ponto de assim dissertar: “Portanto Excelência, não é novidade nenhuma à defesa, ter aportado “do nada” ao conhecimento do Ministério Público, a notícia orquestrada de que o Cb. PM Gerson Correa estaria na madrugada do dia 31.09.2018 na Casa Noturna Malcon Pub, situado na Avenida Miguel Sutil, nesta urbe. Entretanto, a acusação excessivamente mentirosa e armada será rebatida adiante, e explicadas as supostas violações no equipamento eletrônico no período que foi remetido relatório”. (sic)

 

Ele ainda frisou que se comparar a história de Gerson com um personagem de um filme, não seria com o capitão Nascimento do Tropa de Elite, mas sim ao ‘Forrest Gump: O contador de Histórias’.

 

O promotor ainda ressaltou que não é a primeira vez que Gerson tem o seu nome envolvido nesse tipo de situação, pois conforme noticiado pela mídia em julho do ano passado, o militar teria saído da sede do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel, em que cumpria prisão preventiva, para ir a uma casa de shows eróticos, a Crystal Night Club, em Cuiabá.

  

Ainda disse que, mesmo com as negativas de Gerson sobre o caso, ficou uma ‘pulga atrás da orelha’ com relação as suas ‘verdades reais’. E que o militar externa seu total ‘desprezo’ pelas decisões deste Juízo, não são suficientes para conter o seu ‘espírito transgressor’.

 

“Destarte, pelas razões acima expostas, o Ministério Público requer a decretação da prisão preventiva do representado cabo PM Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior, com a consequente revogação das benesses alhures concedidas a este”, finalizou.

 

Em nota, a defesa do militar esclarece que Gerson colaborou dizendo a verdade desvendando o esquema dos grampos ilegais e agora, só porque trouxe mais detalhes teve a 'espada de dâmo virada para ele'. Afirmando ainda que não vê necessidade em relação a uma nova prisão, pois o cabo se apresentou e esclareceu os fatos.

 

Ele ainda alegou que o promotor mudou a sua versão da história após Gerson apontar dois promotores do Gaeco, provando algumas irregularidades. “Por fim, a defesa do Cabo Gerson, utilizando dos mesmos trocadilhos do digno promotor de justiça, afirma que a Grampolândia é real e o Cabo Gerson não é um contador de histórias e mais, não irá se admitir, que assim como "Gepeto" criou seu boneco vulgarmente conhecido na literatura infantil, como Pinóquio o Digno Promotor também mudou sua versão após o segundo interrogatório quando o cabo  ao utilizar documentos e provou algumas irregularidades de dois promotores do Gaeco mudou sua versão quando Gerson no primeiro interrogatório merecia perdão judicial mudou de ideia, quem então Gepeto criou?”.  

 

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia