Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019, 09:48 - A | A

29 de Janeiro de 2019, 09h:48 - A | A

POLÍTICA / LEI COMPLEMENTAR

Governo publica competências dos órgãos da administração pública

Euziany Teodoro
Da Redação



O governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), publicou no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (29.01), a sanção da primeira reforma administrativa de sua gestão. No texto, dispõe sobre as competências de cada uma das 13 secretarias estaduais. Além disso, também prevê como função de secretários os chefes da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral e o chefe de gabinete do governador.

Cabe aos secretários de Estado:

I - planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua área de competência;
II - dar plena publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica;
III - elaborar a programação do órgão, compatibilizando-a com as diretrizes gerais do governo e aprovar a programação das atividades de entidades da Administração Indireta que lhes são vinculadas;
IV - referendar atos administrativos e normativos assinados pelo Governador;
V - propor o orçamento do órgão e encaminhar as respectivas prestações de contas;
VI - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
VII - participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos;
VIII - realizar a supervisão interna e externa dos órgãos;
IX - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
X - determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância e processo administrativo, aplicando-se, quando for o caso, as necessárias punições disciplinares;
XI - prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na Constituição Estadual;
XII - propor ao Governador a intervenção nos órgãos das entidades vinculadas, assim como a substituição dos respectivos dirigentes;
XIII - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva secretaria e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

A Lei Complementar nº 612 também dispõe sobre as competências da administração indireta: autarquias. Ager, Intermat e MT Par estão ligadas à Casa Civil; Mato Grosso Saúde, MT Prev e MTI estão ligados à Secretaria de Planejamento; Jucemat, Ipem, Metamat, MT Gás e Desenvolve MT estão ligadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Empaer e Ceasa estão ligadas à Secretaria de Agricultura Familiar; o Detran-MT continua ligado à Secretaria de Segurança Pública, além da Fundação Nova Chance - FUNAC; à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, estão ligadas a Fapemat e a Unemat; a Sanemat está ligada à Secretaria de Infraestrutura.

A Lei prevê ainda que os servidores de carreira dos órgãos desmembrados serão redistribuídos e remanejados para os órgãos elencados, segundo as disposições do texto. O mesmo ocorre com os Conselhos, todos por meio de decretos futuros.

A Lei Complementar Nº 612 pode ser acessada aqui.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia