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POLÍTICA Segunda-feira, 07 de Maio de 2018, 16:14 - A | A

07 de Maio de 2018, 16h:14 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO VENTRILOGUO

Empresário quer ser julgado na 1ª instância; STJ vai decidir

Da Redação



(Foto: TJ-MT)

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A desembargadora Marilsen Andrade Addario e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso admitiu recurso especial do empresário José Antônio Lopes, réu na ação penal oriunda da Operação Ventríloquo, quando foi investigado esquema que supostamente desviou recursos públicos da Assembleia Legislativa.

 

O empresário questionou o acórdão do Judiciário que manteve a competência para lhe julgar juntamente com os deputados Romoaldo Júnior, Mauro Savi e Gilmar Fabris, todos igualmente réus no processo. Agora o recurso será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.

 

O empresário usa como argumentação que não possui foro privilegiado para se manter na mesma ação com os parlamentares, pedindo assim que a ação seja desmembrada e seu processo levado para a primeira instância. Para a desembargadora, o recurso possui todas as condições processuais necessárias para ser levado ao STJ.

 

O empresário também entrou recurso extraordinário, para que a situação também fosse discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a desembargadora rejeitou o pedido por entender que não estão presentes questões infraconstitucionais no caso.

 

Entenda o caso

 

O empresário José Antônio Lopes - supostamente - seria, nas investigações da Ventriloguo, um dos empresários laranja que teriam feito parte do esquema que supostamente desviou recursos públicos da Assembleia Legislativa, objeto de investigação da Operação Ventríloquo.

 

Segundo a denúncia, o deputado Romoaldo Júnior teria utilizado duas empresas de Lopes para “lavar” R$ 808 mil do total que foi desviado.

 

Em setembro do ano passado, o Pleno do TJ rejeitou exceção de incompetência de juízo que foi impetrada pelo empresário.

 

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que é relator do caso, explicou que, como a suposta conduta ilícita do empresário está “umbilicalmente ligada ao comportamento” atribuído à Romoaldo, deveria manter o processo na segunda instância.

 

“Ora, se as empresas do excipiente teriam sido utilizadas como centros de lavagem dos recursos auferidos ilicitamente pelo legislador estadual, é razoável que ambos, por força do disposto no art. 76, inc. III e art. 77, inc. I, do CPP sejam processados e julgados em conjunto por esta Corte Estadual. Cindir o processo e o julgamento, como busca o Excipiente, acarretaria sérios prejuízos à colheita de provas e à economia processual, além de possibilitar a existência de decisões contraditórias, o que é inadmissível”, disse o desembargador na época.

 

Ele ainda justificou que o julgamento de Lopes no TJ não fere as garantias do devido processo legal, do juiz natural ou do duplo grau de jurisdição.

 

Posteriormente, o magistrado suspendeu o trâmite da ação até o julgamento final da exceção de incompetência. (Com informações com do site jurídico ponto na curva e TJ-MT)

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