Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 15:36 - A | A

12 de Setembro de 2019, 15h:36 - A | A

POLÍTICA / QUEDA DE BRAÇO

Conselheiro volta atrás e revoga suspensão de concurso público para cartórios

Claryssa Amorim
Única News



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou atrás e revogou a medida cautelar que suspendia o concurso público de provas e títulos para Outorga das delegações de notas e de registro do foro extrajudicial de Mato Grosso. A decisão é do conselheiro interino, João Batista Camargo, e foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa quarta-feira (11).

O Tribunal de Contas tinha suspendido o concurso de tabeliães, com publicação no DOC de terça-feira (10), após uma denúncia do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac).

Na denúncia protocolada no órgão, eram apontadas irregularidades no edital, em relação à acumulação de títulos dentro da mesma rubrica e que deveria ser fiscalizada pelo órgão. O órgão informou que a medida de suspensão era até que o julgamento final do processo fosse finalizado.

No entanto, a Assembleia Legislativa não aceitou a suspensão e votou, em sessão, pela continuidade da realização do concurso. Segundo a Casa de Leis, a Procuradoria-Geral da AL constatou que “houve um vício formal do procedimento – razão pela qual arbitrou-se pela sustação do ato”.

Segundo a Assembleia, a decisão dos deputados foi encaminhada ao Tribunal de Contas na tentativa de ser entregue pessoalmente aos conselheiros, porém, “houve recusa no recebimento” e, assim, foi protocolada no órgão juntamente com uma “Certidão de Recusa de Recebimento Pessoal”.

Com a decisão do parlamento estadual, a medida de continuidade do concurso passaria a ter validade imediatamente, mesmo sem a ciência formal dos conselheiros.

O Tribunal de Contas negou que teria recusado a receber a aprovação dos parlamentares, pois foi diretamente protocolado, sem informar o interesse de entrega pessoal.

Depois de toda a polêmica, o conselheiro Batista informou que, ao reexaminar a própria decisão, foi verificado que o edital e a resolução do concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estão em “conformidade”.

“Considerando o raciocínio acima construído, entendo que o provimento cautelar anteriormente concedido merece reparos", destacou o conselheiro.

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