Cuiabá, 14 de Maio de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 11 de Março de 2019, 17:27 - A | A

11 de Março de 2019, 17h:27 - A | A

POLÍTICA / CPI DA SONEGAÇÃO

Barranco diz que Governo tem que cortar na carne e impedir renúncias injustificáveis

Fernanda Nazário
Da Redação



Na sessão plenária desta terça-feira (12) será realizada, na Assembleia Legislativa, a indicação oficial dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará a sonegação e renúncia fiscal em Mato Grosso. Wilson Santos (PSDB), que apresentou o requerimento, deve abrir mão da presidência para assumir a relatoria da Comissão.

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) falou ao Única News sobre a CPI e lembra que não cabe à Casa de Leis fazer punições, e sim aos órgãos responsáveis. Ele disse ainda que o Governo terá que cortar na carne para impedir que hajam renúncias injustificáveis.

Para Barranco, a sonegação é inaceitável. “É crime”, disse. Para ele, o governo tem que combater de modo a equilibrar as contas. “Se o Governo tenta sempre colocar a culpa da crise no lado mais fraco, que são os servidores, também tem que cobrar aqueles que devem ao Estado e prezar para que não hajam evasões fiscais”, disse o deputado.

A deputada estadual Janaína Riva (MDB), que indicou a si mesma como membro da CPI, tem a perspectiva de que, com esse trabalho, será possível haver o ressarcimento de mais de R$ 300 milhões aos cofres públicos. “Nesse momento de crise, ajuda muito”, avalia.

Sobre a CPI

A CPI foi criada oficialmente por meio do ato 011/2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico da AL no dia 28 de fevereiro. A comissão foi articulada pelo deputado Wilson Santos, que ficou designado como Presidente. Entretanto, ele já adiantou ter mais “simpatia” pelo cargo de relator, por isso a cadeira de presidente deverá ficar para o novato Thiago Silva (MDB).

A CPI tem 180 dias, que podem ser prorrogados, para terminar a investigação. “Com base no que dispõe o art. 373, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, determina a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogáveis nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, investigar os procedimentos de renúncia e sonegação fiscal praticados no Estado de Mato Grosso”, diz o ato.

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