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POLÍTICA Sexta-feira, 21 de Julho de 2017, 17:13 - A | A

21 de Julho de 2017, 17h:13 - A | A

POLÍTICA / EM MATO GROSSO

Menores devem ser indenizados em R$ 100 mil por morte de pai preso

por Redação



(Foto: Internet)

 

O juiz da Quinta Vara da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar uma indenização de R$100 mil, a dois filhos de um pedreiro, morto em 2009 na Penitenciária Central do Estado (Pascoal Ramos) a golpes de “chucho” (armas artesanais pontiagudas).

 

A indenização por danos morais, segundo o magistrado, deve ser paga a título de danos morais, mais juros da caderneta de poupança desde a morte de Rogério Rodrigues, além de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) contados até o dia 18 de julho de 2017.

 

Os menores também devem receber uma pensão de 2/3 de um salário mínimo, até completarem 25 anos de idade. Diante da decisão, o Estado contestou, alegando que não tinha responsabilidade sobre o incidente. No entanto, na última terça-feira (18), o juiz voltou a proferir a sentença.

 

Em trecho da decisão, o magistrado relembra que, segundo a Constituição Brasileira, o cidadão tem direito de não ser submetido/condenado a pena de morte. O que garante aos detentos, os direitos de não serem submetidos a pena de morte, tratamento desumano ou degradante, nem serem submetidos à tortura, dentre outros.

 

“Nesse contexto, é necessário pontuar que o Estado não pode alegar a ausência de responsabilidade, posto que, é seu dever zelar pela integridade física do preso, sendo que qualquer dano causado ao custodiado lhe gera o direito de ser indenizado”, esclarece trecho da decisão.

 

Rogério Rodrigues estava preso em 2009 pelo crime de receptação, condenado a cumprir sua pena em regime fechado. Ele foi morto por três presidiários encapuzados a golpes de chucho, após ser transferido Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá.

 

Após o ocorrido a mãe dos menores entrou na justiça pedindo, ao Estado, indenização por danos morais e materiais. Na época, ela havia alegado que a morte do pai causou comprometeu a fonte de renda da família. Já que, fora da prisão, ele exercia a profissão de pedreiro e sustentava a casa.

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