Cuiabá, 14 de Maio de 2024

POLÍCIA Quarta-feira, 30 de Maio de 2018, 17:00 - A | A

30 de Maio de 2018, 17h:00 - A | A

POLÍCIA / EM RONDONÓPOLIS

Após 19 anos, Justiça conclui que Mônica Marchett não mandou matar irmãos Araújo

Marisa Batalha



(Foto: You Tube)

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Depois de 19 anos da morte dos ‘Irmãos Araújo’ - José Carlos Machado Araújo e Brandão Araújo Filho -, assassinados por conta de uma disputa de terras, em Rondonópolis, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça [TJ-MT] decidiu na tarde desta quarta-feira (30), que a empresária Mônica Marchett, acusada de ser a mandante das mortes, não vai à júri popular.

 

Durante a sessão de julgamento, o relator do caso, desembargador Alberto Ferreira, votou para manter a decisão de pronúncia. Já o magistrado Pedro Sakamoto apresentou voto divergente e foi acompanhado por Rondon Bassil Dower Filho. Entendendo a maioria que não havia indícios suficientes e nenhuma prova concreta da participação da empresária, nos assassinatos. Em termos jurídicos, a decisão, absolve a empresária da acusação imputada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

Em 2013, a TJMT tinha rejeitado um recurso que pedia um novo julgamento para a empresária, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o desembargador Luiz Carlos da Costa, que proferiu voto contra um novo julgamento, usou excesso de linguagem.

 

Além disso, os advogados de Mônica, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Valber Melo, argumentaram à 2ª Vara Criminal que não havia indícios mínimos de que a acusada tinha mandado matar os irmãos.

 

Caso na Justiça

 

(Foto: Reprodução/outdoor)

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Mônica Marchett é acusada de ter mandado matar os irmãos Brandão Araújo Filho, em 10 de agosto de 1999, e José Carlos Machado Araújo (Zezeca) em 28 de dezembro de 2000, em Rondonópolis, por causa de disputa de terra. 

 

Além dela, o pai da empresária, Sérgio Marchett, também foi denunciado pelo Ministério Público pelos dois assassinatos. Nos autos constam que o pai estaria incomodado com a demanda judicial e queria que os irmãos cedessem e firmasse acordo. Como os irmãos não aceitaram, passaram a ser ameaçados. 

 

Os outros denunciados pelos crimes foram o advogado Ildo Roque Guareschi – acusado de orientar os empresários, e os ex-PMs Célio Alves e Souza e Hércules de Araújo Agostinho, conhecido como “Cabo Hércules, réu confesso dos irmãos e que, em 2002, também matou o empresário Sávio Brandão, proprietário do jornal Folha do Estado, em Cuiabá. 

 

A motivação das mortes – uma área 2.175 hectares localizada a 70 km de Rondonópolis, em direção a Campo Grande (MS), em uma região conhecida como Mineirinho -, que pertencia aos irmãos Araújo e foi negociada com os Marchetti que honraram o pagamento somente das primeiras prestações.

 

Diante da falta de pagamento das parcelas, os irmãos entraram na Justiça para desfazer a venda. Os Marchetti então recorreram e insistiam que o litígio fosse encerrado com um acordo. Durante a tramitação dos processos, os dois foram assassinados.

 

Depois das investigações que chegaram até o 'Cabo Hércules', o ex-PM confessou ter sido contratado pelo empresário, com o apoio do seu advogado, Ildo Guareschi, e de sua filha Mônica Marchett. 

 

Na Justiça, os Marchett ainda tentam o direito de posse da fazenda dos Irmãos Araújo - Fazenda Três Irmãos, por meio de ação rescisória. 

 

Entenda o caso 

A pronúncia havia sido deferida pelo juízo de primeira instância de Rondonópolis. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça e no primeiro julgamento, foi derrotada por 3 votos a zero. A defesa da empresária ingressou, na época, com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que por sua vez, anulou o entendimento da segunda instância e determinou novo julgamento.

 

Também na época, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca anulou o acordão do TJ, por entender que o desembargador Luiz Carlos não poderia emitir exame valorativo com relação aos elementos probatórios, sob pena de invadir a competência do Conselho de Sentença.

 

"Pelos trechos acima transcritos, verifica-se que o desembargador ao afirmar "a asquerosa, abjeta empreitada foi contratada por preço global", avançou além dos limites que lhe são deferidos, emitindo exame crítico e valorativo dos elementos probatórios dos autos, externando comprovação incontroversa da prática criminosa. Ora, ao dizer que a suposta ação criminosa em comento teria sido "contratada por preço global", reconheceu-se expressamente que se trata de crime de mando. Igualmente, ao tratar o fato em apuração como "asquerosa, abjeta empreitada", usurpou competência do Conselho de Sentença invadindo análise de mérito, encerrando consideração capaz de exercer influência no ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença. Constatada a nulidade, por excesso de linguagem no acórdão que confirmou a sentença de pronúncia, impõe-se a renovação do julgamento", disse o ministro do STJ na época.

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