Thays Amorim
Única News | Da Redação
A juíza da 4ª Vara Cível, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, negou o pedido do Shopping Estação para despejar o cinema Cinépolis por infração contratual. Segundo a ação, o cinema possui R$ 667 mil em aluguéis atrasados, entre agosto de 2020 a maio deste ano.
No processo, o shopping pediu a concessão da tutela de urgência para a desocupação do espaço ocupado pela Cinépolis. A empresa estaria infringido regras contratuais e se encontra inadimplente com os aluguéis.
Entretanto, a magistrada levou em consideração o perigo de irreversibilidade da medida liminar, já que a Cinépolis realizou investimentos consideráveis no shopping.
"Não obstante, patente o perigo de irreversibilidade da medida liminar pleiteada (art. 300, §3º, do CPC/15), mormente considerando que o requerido realizou investimentos consideráveis no imóvel para a instalação do seu empreendimento e que a desocupação permitiria ao autor realizar nova locação, o que demandaria a retirada de toda a estrutura montada pelo requerido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar de despejo", diz trecho da decisão.
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