Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 29 de Março de 2022, 18:25 - A | A

29 de Março de 2022, 18h:25 - A | A

JUDICIÁRIO / INCONSTITUCIONAL

TJ anula lei que obrigava vacinação dos professores para retorno das aulas presenciais

Thays Amorim
Única News



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional a Lei Estadual 11.367, que condicionava o retorno as aulas na rede pública de ensino a vacinação contra a Covid-19 dos profissionais de ensino. A decisão foi publicada nesta terça-feira (29).

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. O relator do caso foi o desembargador Paulo da Cunha.

Ao sancionar a lei sobre o retorno das aulas presenciais em abril do ano passado, o governador Mauro Mendes (UB) havia vetado o trecho em relação à obrigatoriedade da vacinação dos professores e profissionais. Contudo, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou o veto por maioria em maio do mesmo ano. Segundo o Governo, a Casa de Leis teria invadido a sua competência para legislar sobre o tema.

Em sua decisão, o desembargador destacou que apesar de terem sido incluídos no grupo prioritário de imunização, não é possível prever quando toda a categoria estará imunizada.

“E, por tal, sustentar o retorno às aulas presenciais a essa imposição é protelar demasiadamente a volta dessa atividade essencial, o que reflete na violação ao direito à educação, insculpido no artigo 237 da Constituição Estadual”, destacou, em trecho do seu voto.

O magistrado pontuou ainda que a decisão da ALMT condicionar o retorno à vacinação não tem comprovações científicas.

"Não obstante, impende consignar que não houve comprovação técnico-científica de que o retorno das aulas presenciais, na rede pública de ensino estadual, após a imunização dos profissionais da educação, evitaria o aumento dos casos de contaminação do COVID-19", disse.

A turma julgadora, composta ainda pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino da Silva, José Zuquim Nogueira, Juvenal Pereira da Silva, Marcos Machado, Maria Aparecida Ribeiro, Maria Helena Garglione Povoas, Nilza Maria Possas de Carvalho, Orlando de Almeida Perri, Rubens de Oliveira Santos Filho, Rui Ramos e Sebastião Moraes Filho, concordaram com a tese.

"Com efeito, ao condicionar o retorno às aulas presenciais na rede estadual à comprovação de que todos os profissionais de ensino que atuam nesta área estejam imunizados, o ato impugnado interferiu diretamente na gestão administrativa do Estado de Mato Grosso quanto ao calendário escolar e, mais, nas atividades e atribuições da Secretaria Estadual de Educação, órgão integrante do Poder Executivo Estadual, violando, claramente, os art. 66, V e 71, I, da Constituição mato-grossense que conferem a iniciativa das leis sobre tais matérias ao Governador do Estado", destacaram.

O caso cabe recurso somente em instâncias superiores, como no Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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