Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 05 de Maio de 2022, 14:37 - A | A

05 de Maio de 2022, 14h:37 - A | A

JUDICIÁRIO / POR UNANIMIDADE

STF nega anular pena de 11 anos por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro a Arcanjo

Thays Amorim
Única News



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que buscava anular a sua condenação a 11 anos e quatro meses por quadrilha, lavagem de dinheiro e operação ilegal de instituição financeira. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (05).

Em decisão monocrática, a relatora do recurso, a ministra Cármen Lúcia, já havia negado a suspensão da pena.

A defesa já ajuizou recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pela extinção da punição, devido à ocorrência da prescrição referente aos crimes de quadrilha e de operação ilegal de instituição financeira. Entretanto, o Judiciário estadual negou a medida, destacando que não teria competência para declarar a prescrição, uma vez que a condenação é da Justiça Federal.

Arcanjo também ajuizou recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo negado a extinção da pena. A defesa alega que “não tem como não reconhecer que as penas aplicadas aos delitos tipificados estão prescritas e isso é indiscutível”.

Outro habeas corpus parecido já havia sido negado por Cármen Lúcia a Arcanjo em março do ano passado, em decisão monocrática ratificada pela Segunda Turma da Suprema Corte.

A magistrada aponta que o recurso não merece provimento porque a prescrição da punição não chegou a ser analisada pelo STJ e que o STF não poderia ultrapassar a competência da outra Corte.

O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Roberto Barroso. " A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022".

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