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JUDICIÁRIO Terça-feira, 05 de Abril de 2022, 18:05 - A | A

05 de Abril de 2022, 18h:05 - A | A

JUDICIÁRIO / SEM IMPROBIDADE

MPE arquiva inquérito contra Taques por atrasos em repasses do Fundeb a municípios de MT

Thays Amorim
Única News



A promotora Lindinalva Correia Rodrigues arquivou um inquérito cível contra o ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) por atrasos nos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) durante o ano de 2017, que teria sido utilizado para finalidade diversas. A representação foi formulada pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Inicialmente, o caso havia sido encaminhado ao Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), por se tratar do chefe do Executivo Estadual. Contudo, o órgão do Ministério Público Estadual (MPE) não viram motivos suficientes que evidenciassem a responsabilidade de Taques sobre os atrasos, já que a gestão do fundo era atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A Sefaz respondeu o MPE e destacou que os gastos estavam superiores às respeitas, “o que já estaria acontecendo há tempos na administração pública do Brasil, afirmando que, apesar do déficit orçamentário, o repasse do Fundeb aos municípios teria sido priorizado”.

Um relatório apontou ainda que houve diferenças entre o valor devido e o que foi repassado. Entretanto, posteriormente a verba foi compensada, sem se haver constatado qualquer desvio de finalidade.

No documento, a promotora destaca que os atrasos foram evidenciados inclusive pela defesa de Taques e que não há dúvidas sobre o fato. Entretanto, os recursos foram integralmente repassados aos municípios até o final daquele ano, que o afasta a incidência de danos ao erário. A promotora citou ainda a apreciação de contas do ex-governador pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que decidiu pela não aplicação de multa a Taques.

“É sabido que a lei de improbidade administrativa não pune o gestor inábil, mas sim o gestor desonesto, e para subsunção ao dispositivo concernente à ofensa aos princípios norteadores da administração pública, é necessário que fique evidenciado o elemento subjetivo dolo, o que não ficou demonstrado nos autos”, apontou Lindinalva.

Em relação aos atrasos, a promotora apontou que a Sefaz normatizou o repasse automático das parcelas negligenciadas e, portanto, “não que se cogitar a ocorrência de ato de improbidade administrativa ou danos ao erário”.

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