Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 12 de Maio de 2022, 09:40 - A | A

12 de Maio de 2022, 09h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO FAKE PAPER

Ministro do STF determina que empresários de MT tenham acesso a provas sobre notas frias de R$ 337 milhões

Thays Amorim
Única News



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu acesso aos empresários Vander Cezar Mendonça e Marcelo Barbosa dos Santos a provas referentes à Operação Fake Paper, que investiga a venda de notas frias a produtores rurais no valor de R$ 337 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (10).

Nos autos, as partes alegam que mais de 130 agricultores foram ouvidos na forma de declarantes, e não suspeitos ou investigados. "Afirmar que os reclamantes são apenas declarantes é faltar com a verdade documental justamente para fomentar uma investigação parcial e emanada de vícios, e por força disso, impedir que a defesa dos suspeitos tenha acesso aos autos", destaca a defesa.

Os advogados afirmam que Vander Mendonça foi intimado pela Delegacia Fazendária de Mato Grosso para prestar esclarecimentos envolvendo a empresa Compra Brasil. A defesa pediu acesso à íntegra das provas até então produzidas, mas não obtiveram êxito.

Em sua decisão, o magistrado pontuou que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

“Nada, absolutamente nada, respalda ocultar de envolvido – como é o caso do reclamante – dados contidos em autos de procedimento investigativo ou em processo alusivo à ação penal, pouco importando eventual sigilo do que documentado”, aponta trecho da decisão.

Operação Fake Paper

A Polícia Civil iniciou as investigações em outubro de 2019, contra uma organização criminosa que falsificava documentos públicos para promover a abertura de empresas de fachada. O objetivo era disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

As empresas investigadas emitiram cerca de R$ 337,3 milhões em notas frias, gerando um grande prejuízo à arrecadação do Estado.

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