Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 13:15 - A | A

06 de Fevereiro de 2024, 13h:15 - A | A

JUDICIÁRIO / PRESCRIÇÃO NEGADA

Justiça mantém ação que apura fraude de cartório em venda de terras

Esquema teria beneficiado casal, que conseguiu um crédito de R$ 580 mil junto a uma empresa multinacional.

Ari Miranda
Única News



Reprodução/Internet

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A desembargadora do TJMT, Helena Maria Bezerra Ramos.

Em decisão publicada na semana passada, pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou reconhecer a extinção de uma ação civil pública, que investiga uma suposta fraude no registro de um imóvel, no Cartório de Paranatinga (384 Km de Cuiabá).

Respondem à ação o casal Carlos Gustavo Fabrin Boulhosa e Paula Mecca Fabrin Boulhosa, além do tabelião Antônio Francisco de Carvalho. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

Conforme a ação, ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a fraude teria ocorrido no desmembramento e transferência de um imóvel rural, por meio de uma escritura pública de compra e venda falsificada.

O esquema teria beneficiado o casal Carlos Paula Boulhosa, que obtiveram um crédito de R$ 580 mil junto a instituição Dow AgroSciences Industrial Ltda.

A defesa do casal alegou prescrição da ação, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, já que os fatos são do ano de 2008, de modo que, para fins de contagem do prazo prescricional, o lapso do processo expirou em 2013, muito antes do ajuizamento da ação.

Todavia, em seu voto, a relatora afirmou que, diferente do que alegou o casal, o prazo prescricional não se inicia no dia do suposto registro público falso na matrícula do imóvel, em 2008, mas quando a suposta prática de ato de improbidade chegou ao conhecimento da Justiça para sua apuração.

“Segundo se extrai dos fatos da petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o pedido de providências nº 224260.2013.811.0044 – Código 53028, que tramitou perante a Diretoria do foro da Comarca de Paranatinga, traz, como a própria numeração demonstra, que o conhecimento dos fatos se deu em 2013 e o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa em 2015; situação que afasta a caracterização da prescrição”, escreveu a desembargadora.

 

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