Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 03 de Março de 2023, 08:02 - A | A

03 de Março de 2023, 08h:02 - A | A

JUDICIÁRIO / DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO

Justiça homologa acordo de médico e condena três secretários por fraude na Saúde de Cuiabá

Aline Almeida
Única News



Decisão do juiz da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi homologa o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público Federal e o médico André Hraoui Duailibi. André e os ex-secretários Luiz Antônio Possas de Carvalho, João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto foram apontados como participantes de um esquema de direcionamento de licitação estimado em R$ 1,3 milhão.Com a homologação do acordo, os envolvidos nas fraudes foram condenados a ressarcirem os cofres públicos. A condenação foi proferida no dia 27 de fevereiro.

Luiz Antônio Possas de Carvalho, ex-secretário de Saúde terá que pagar a multa civil de 24 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto secretário, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de 4 anos. o ex-secretário adjunto de Gestão da SMS, João Henrique Paiva foi condenado ao pagamento de multa civil de 16 vezes o valor de sua remuneração enquanto secretário adjunto, bem como proibição de contratar ou receber benefícios por 2 anos e 8 meses. O ex-adjunto de Planejamento e Obras, Milton Correa da Costa Neto ao pagamento de multa civil de 8 meses o valor de seu salário enquanto secretário adjunto e também a proibição de contratar ou receber benefícios por 1 ano e 4 meses.No acordo firmado com o médico André Hraoui Duailibi ficou estabelecido que ele deve reparar o dano causado ao erário, com o pagamento de R$ 338.853,51 em 10 parcelas, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo período de 8 anos.

O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os envolvidos apontando irregularidades numa dispensa de licitação do ano 2020, no auge da pandemia. Foi feita uma contratação de uma empresa que oferecia serviços psicológicos e psiquiátricos para os servidores que estavam na linha de frente da covid-19.  A ação do MPF apontou fraudes no contrato de fornecimento de 400 consultas médicas e 4.800 sessões de acompanhamento psicológico aos profissionais de Saúde durante a pandemia da Covid-19.

No entanto, conforme o MPF, o procedimento administrativo de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos 3 empresas da área, direcionando a contratação a apenas uma empresa. Além da empresa contratada fora enviado e-mail apenas para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados, o que certamente não atende a competitividade mínima que se poderia imprimir ao processo.

O Ministério Público informou a Justiça sobre o acordo de não persecução cível com André Hraoui Duailibi. O médico chegou a requerer a desistência da homologação do acordo, mas na sequência foi apresentada manifestação indicando ausência de interesse em desistir. O órgão ministerial então pediu a condenação de Luiz Antônio Possas de Carvalho, João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto e a homologação do acordo celebrado com André Hraoui Duailibi. O acordo foi então homologado e a condenação proferida pela Justiça Federal.

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