Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2023, 17:56 - A | A

28 de Dezembro de 2023, 17h:56 - A | A

JUDICIÁRIO / APÓS CANCELAMENTO

Justiça de MT obriga GOL a devolver valor de passagens a grupo de amigos

Grupo teve voo cancelado no Aeroporto de Cuiabá durante a pandemia em 2021 e companhia aérea nunca devolveu o valor pago pelo pacote.

Ari Miranda
Única News



Reprodução

GOL LINHAS AÉREAS.jpeg

 

A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa GOL Linhas Aéreas a indenizar quatro amigos, que tiveram seus voos cancelados devido à pandemia da Covid-19 e não haviam recebido o devido reembolso. A decisão consta no Diário de Justiça do Estado.

A ação foi movida pelo grupo de amigos, que alegaram ter comprado passagens aéreas de Cuiabá a Maceió (AL), com saída prevista para o 30 de março de 2021. Porém, em razão da pandemia, a GOL cancelou o voo Devido ao cancelamento do voo em razão da pandemia. Contudo, segundo os clientes, há quase 3 anos, eles aguardam a restituição do valor pago pelos bilhetes, que não foi restituído pela empresa.

A decisão judicial dispensou o relatório, conforme o artigo 38 da Lei n. 9.099/95 e destaca que, diante das circunstâncias, as provas apresentadas nos autos são suficientes para o julgamento antecipado, conforme previsto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

A sentença abordou a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa de turismo Decolar.com Ltda., alegando que a agência atuou exclusivamente na venda de passagens aéreas, afastando, assim, sua responsabilidade pelo cumprimento efetivo do contrato de transporte aéreo. A responsabilidade pela falha na prestação do serviço, segundo o juiz, no caso em questão, recai sobre a companhia aérea.

No documento, o magistrado destacou que as reclamadas são responsáveis pela impossibilidade de cumprir o contrato de transporte conforme acordado e pela confiabilidade na contratação. Nesse sentido, a GOL Linhas Aéreas foi considerada responsável pela falha na prestação de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A sentença ressalta ainda que a conduta da empresa aérea, ao não realizar o reembolso no prazo legal de 12 meses, configura falha na prestação de serviços, gerando desconforto, aflição e transtornos aos consumidores.

O valor pago pelos clientes nas passagens aéreas, de R$2.082,72, deverá ser devolvido integralmente, com juros de 1% e correção monetária (INPC), desde o desembolso ao mês a partir da citação. Além disso, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$3.000,00 por danos morais.

A GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A poderá recorrer da decisão.

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