Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024, 11:08 - A | A

23 de Janeiro de 2024, 11h:08 - A | A

JUDICIÁRIO / PROCESSO PRESCREVEU

Juiz obriga governo a promover tenente envolvida em morte de aluno

Além da promoção, Governo do Estado deverá pagar salários retroativos ao ano de 2016, época em que a tenente Izadora Ledur deveria ser promovida ao cargo

Ari Miranda
Única News



(Reprodução/Internet)

Ledur

A tenente bombeiro Izadora Ledur

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá determinou que o Governo do Estado autorize a promoção da tenente Izadora Ledur ao cargo de capitã do Corpo de Bombeiros. A decisão, do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, obriga ainda que a administração estadual faça o devido pagamento dos salários retroativos ao ano de 2016, época em que o nome da militar constava na lista de promoções da corporação por antiguidade.

A decisão atende a uma ação impetrada por Izadora contra o Estado, que acabou excluindo seu nome da listagem devido ao envolvimento da tenente no processo criminal pela morte do aluno bombeiro Rodrigo Claro. O jovem, à época com 21 anos de idade, morreu durante um treinamento na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

“Julgo procedente o pedido inicial para determinar ao Estado de Mato Grosso que proceda à promoção por ressarcimento de preterição da parte Autora, nos moldes do art. 51, § 6º, do Decreto nº 2.268/2014, retroativamente a 22 de novembro de 2016, figurando-a no Quadro de Acesso à promoção ao posto de Capitã do Corpo de Bombeiros por antiguidade, desde que preenchidos os demais requisitos previsto no artigo 21, da Lei Estadual nº 10.076/2014, na data em que sofreu a preterição”, disse o juiz na decisão.

A promoção da tenente foi anulada, uma vez que no período em que ascenderia de cargo, a oficial ainda enfrentava o processo pelo crime de tortura. Pela legislação, fica vedada a promoção de cargo a qualquer militar que esteja respondendo processo penal ou tenha sido condenado.

Todavia, o magistrado destacou que a condenação de Izadora Ledur foi anulada e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apontou a prescrição da pena, visto que o resultado do processo ultrapassou mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia, feita em 2017, e a publicação da sentença penal condenatória, em 2022.

"É lícito concluir que, à luz da legislação penal militar, a sentença que declara extinta a pretensão punitiva estatal, pela prescrição, equivale à absolvição do acusado, pois, nesta hipótese, são apagados todos os efeitos do delito, de modo que a presunção de inocência perdura ad vitam ad eternam", diz trecho do documento.

“Caso o acusado seja absolvido na esfera penal, tem assegurado o instituto da promoção por ressarcimento de preterição, repercutindo tal decisão no âmbito administrativo para todos os efeitos, inclusive retroativos”, destacou o juiz.

O julgamento do caso envolvendo a morte de Rodrigo Claro ocorreu em 2021, após adiamento a pedido da defesa de Ledur. Além disso, desde a morte do aluno, a tenente bombeiro apresentou uma série de atestados médicos desde a morte do jovem.

A tenente foi condenada a 1 ano de prisão em regime aberto. Todavia, em 2022, o juiz João Bosco Soares da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, anunciou a prescrição do caso.

“Nota-se que não há argumento jurídico plausível em sentido contrário, pois, se é certo que não houve absolvição stricto sensu, com cotejo de provas, também não houve condenação. Assim, estando satisfeito o requisito para a promoção em ressarcimento por preterição, deve o nome da autora figurar nos respectivos quadros de acessos para a graduação ao posto de Capitã do Corpo de Bombeiros, por antiguidade, a partir de 22 de novembro de 2016”, cita trecho da sentença.

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