Cuiabá, 20 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022, 09:48 - A | A

21 de Fevereiro de 2022, 09h:48 - A | A

JUDICIÁRIO / AMEAÇAS VELADAS

Juiz determina regime aberto a homem que matou mulher a facadas na frente dos filhos

Thays Amorim
Única News



O juiz Jeverson Luiz Quintieri, da 2ª Vara Especializada em Violência Doméstica, sentenciou o maqueiro Edésio Alves de Assunção, de 50 anos, a 11 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, por ameaçar a ex-mulher, a enfermeira Josilaine Maria Gomes dos Reis. O réu matou Josilaine a facadas, aos 32 anos, em outubro do ano passado, na frente dos seus filhos.

O processo em questão não analisa a morte da enfermeira, mas as ameaças e o descumprimento das medidas restritivas às quais ela foi vítima antes de ser assassinada. A sentença é do dia 13 de janeiro deste ano – ou seja, três meses após a sua morte.

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Segundo os autos, em outubro de 2018, Edésio ligou para a vítima afirmando que havia comprado uma moto, em referência a uma arma, além de ofendê-la com palavrões. As informações apontam que a vítima ficou com muito medo e chegou a comentar sobre o caso no seu serviço, registrando ainda um boletim de ocorrência.

Durante a fase investigativa da denúncia, na época, Josilaine afirmou que a ameaça se deu de forma velada, entendendo que o namorado iria lhe perseguir e logo lhe matar.

“Veja, ainda, que o réu disse que iria comprar um moto e a vítima iria pagar, referindo-se, não ao pagamento da moto, mas sim de que a vítima iria pagar por supostamente ter feito algo, tanto é que a vítima ficou com muito medo, procurou a delegacia, registrou o Boletim de Ocorrência e ressaltou que tal ameaça era em sua forma velada”, diz trecho da decisão.

A defesa do maqueiro afirmou que a frase “comprar uma moto”, se referindo a comprar uma arma, não pode ser considerada como uma ameaça. Entretanto, o magistrado apontou que a frase não foi dita de forma isolada, “mas dentro de um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o qual a vítima vinha sofrendo”.

Ao entrar em contato com a vítima, Edésio descumpriu a medida protetiva imposta pelo Judiciário. Josilaine afirmou ainda que o réu estava sempre lhe telefonando, sondando o seu ambiente de trabalho, a espera no ponto de ônibus, além de dormir ao lado da sua casa e ficar lhe sondando por um buraco da porta.

Durante o interrogatório, o maqueiro ficou calado. Contudo, a defesa chegou a dizer que a enfermeira permitia o contato e que a “medida protetiva é para quem precisa e quem solicita também tem se submeter às ordens judiciais”. Entretanto, a tese da defesa não foi acatada.

O cálculo da pena levou em consideração o fato de Edésio ser réu primário e não ter condenações com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso). O juiz afirmou que não existem circunstâncias atenuantes capazes de aumentar a pena e que o ele não foi preso em flagrante.

“Tendo sido reconhecida a prática de concurso material, aplico ao condenado, cumulativamente, a penas privativas de liberdade de detenção, pelo que estabeleço ao condenado 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de detenção (CP, art. 69, § 2º). Considerando que o condenado não foi preso em flagrante, deixo de realizar detração. Levando-se em conta a pena que deverá o condenado cumprir, estabeleço para cumprimento desta pena o regime aberto”, determinou.

O crime

Edésio foi preso na madrugada do dia 06 de outubro de 2021, ao assassinar a ex-mulher na frente dos três filhos. O crime ocorreu no bairro Nova Esperança, em Cuiabá.

De acordo com o relatório policial, o homem invadiu a casa da enfermeira, arrombando a porta. Ele não aceitava o fim do relacionamento e atacou a vítima com várias facadas. Após o crime, ele ainda tentou se matar, mas foi encaminhado com vida ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

No dia 19 de outubro, o Ministério Público Estadual (MPMT) ofereceu denúncia contra o maqueiro e pediu a realização de júri popular sobre o caso. O réu teve a prisão em flagrante convertida para prisão preventiva. Na denúncia, a promotora Elisamara Sigles Vondonós Portela pediu acréscimo de pena pelo crime ter sido cometido na frente dos filhos.

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Ana 21/02/2022

Essa sentença é um prêmio para o assassino. Uma vergonha e um desrespeito para a vítima e seus orfãos.

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