Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 30 de Novembro de 2021, 17:20 - A | A

30 de Novembro de 2021, 17h:20 - A | A

JUDICIÁRIO / SEM PROVAS

Inquérito contra Otaviano Pivetta é arquivado por juíza

Abraão Ribeiro
Única News



A juíza Tatiane Colombo, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, mandou arquivar o inquérito que investigava o vice-governador Otaviano Pivetta (sem partido) por suposta ameaça, constrangimento ilegal e perseguição contra sua ex-esposa, Viviane Kawamotto.

A juíza acatou o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) que, através da promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, entendeu que não houve nenhum dos crimes denunciados por Viviane.

A magistrada seguiu o parecer do MPE de que a Polícia Civil não produziu provas suficientes para justificar a abertura de uma ação penal. "Inexistindo justa causa para eventual ação penal, como demonstrado pelo Ministério Público Estadual”, homologou a magistrada.

Para o fechamento do inquérito, o Ministério Público se baseou na oitiva de diversas pessoas ligadas ao casal “as quais afirmaram que jamais presenciaram qualquer ato agressivo, abusivo ou intimidatório por parte do indiciado contra a vítima”, aponta o documento. Uma das pessoas ouvidas afirmou ainda ter recebido solicitação de Viviane para mentir sobre o fato para incriminar o ex-marido.

O Ministério Público entendeu também que não houve crime de constrangimento ilegal quando Viviane Kawamotto resolveu gravar vídeo para postar nas redes sociais, negando os fatos ocorridos em Santa Catarina.

O casal se separou e teve o divórcio decretado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em agosto passado, após Viviane denunciar Pivetta por agressão.

Um desentendimento entre os dois ocorreu em um apartamento na cidade de Itapema (SC), no dia 7 de julho. O vice-governador nega ter agredido Viviane.

Conforme a promotora, o arquivamento do inquérito se baseou na oitiva de diversas pessoas ligadas ao casal, que afirmaram "que jamais presenciaram qualquer ato agressivo, abusivo ou intimidatório por parte do indiciado contra a vítima”, aponta o documento.

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