Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 10 de Junho de 2022, 10:27 - A | A

10 de Junho de 2022, 10h:27 - A | A

JUDICIÁRIO / SUSPENSÃO DE LIMINAR

Governo ajuíza ação no STF para manter intervenção no Hospital São Luiz

Thays Amorim
Única News



O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou uma ação pedindo a suspensão de uma decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, pelo restabelecimento da intervenção do Hospital São Luiz, em Cáceres (a 219 km de Cuiabá).

A ação foi protocolada na Suprema Corte na última terça-feira (07). Por meio do Decreto nº 1.320, o Governo determinou a requisição administrativa da unidade hospitalar a partir de 28 de março. Com a intervenção, o hospital deixou de ser privado filantrópico e passou a ser gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), como anexo do Hospital Regional de Cáceres.

Contudo, a Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, responsável pela unidade, ganhou uma liminar na 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública, que derrubou o decreto. Segundo a Pró-Saúde, a intervenção foi baseada em “pretensos fatos ocorridos no interregno de 2020 e meados de 2021, e em nenhum fato presente”.

Por outro lado, no STF, o Governo do Estado rebateu as supostas irregularidades e afirmou que a suspensão da intervenção impede a continuidade dos atendimentos via o Sistema Único de Saúde (SUS).

"Com efeito, a decisão objeto do presente pedido de suspensão, ao suspender os efeitos do Decreto Estadual em apreço, provoca o retorno da Pró-Saúde para a gestão dos bens e serviços do Hospital São Luiz e, instantaneamente, o fim do atendimento do público geral pelo Sistema Único de Saúde”, afirma a PGE.

Segundo a ação, o São Luiz é um hospital de natureza privada e conveniado ao SUS, atendendo não apenas o município de Cáceres, mas grande parte da Região Oeste, “sendo referência para gestação e parto de alto risco na rede pública”.

O Executivo justifica a interferência devido a supostas irregularidades por parte da gestão do hospital. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, presidente do STF.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia