Cuiabá, 08 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 31 de Março de 2022, 14:38 - A | A

31 de Março de 2022, 14h:38 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO EDER PINHEIRO

CNMP prorroga processo disciplinar contra membros do MPMT por mais 90 dias

Mayara Campos
Única News



O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prorrogou, novamente, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a procuradora de Justiça, Ana Cristina Bardusco Silva, e o promotor da Justiça, Ezequiel Borges de Campos, do Estado de Mato Grosso. A decisão de terça-feira (29) adiou o prazo para a conclusão por mais 90 dias, a partir do dia 22 de março.

“Tendo em vista que a fase instrutória do presente Processo Administrativo Disciplinar ainda se encontra pendente de conclusão, manifesto-me no sentido de prorrogar o prazo para a sua conclusão por mais 90 (noventa) dias, a contar de 22 de março de 2022, nos termos do art. 90 do RICNMP”, votou o conselheiro relator, Moacyr Rey Filho.

A procuradora e o promotor de Justiça são investigados após deixarem de formular denúncia ou dar outra solução definitiva para a investigação que se prolonga por anos, do empresário Eder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transportes.

“Os membros do Ministério Público do estado de Mato Grosso violaram o dever funcional de desempenhar com zelo e presteza as suas funções”, diz trecho do relatório.

De acordo com as informações do PAD, Ezequiel Borges de Campos atuou, mesmo fora das atribuições da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, de forma massiva nas demandas que tramitam acerca de transportes públicos, de modo a fragilizar o cumprimento do dever de atuar com imparcialidade e impessoalidade em procedimentos extrajudiciais e judiciais acerca dessa temática. Assim, o promotor violou os deveres funcionais de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções.

Já Ana Cristina Bardusco Silva manifestou-se favoravelmente à Viação Novo Horizonte LTDA, que houvesse o fornecimento de cópia dos referidos autos com material sigiloso, embora a pessoa jurídica postulante não fosse investigada. Assim sendo, a procuradora não cumpriu o dever funcional de desempenhar com zelo e presteza suas funções.

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