Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Segunda-feira, 16 de Abril de 2018, 11:20 - A | A

16 de Abril de 2018, 11h:20 - A | A

CIDADES / GRANDE CUIABÁ

Vinte obras são embargadas por falta de segurança e risco aos trabalhadores

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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Uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTb-MT) realizada nos dias 11 e 12 deste mês embargou 20 obras públicas e privadas localizadas na Grande Cuiabá. Os fiscais também encontrou 20 trabalhadores sem registro.

 

Conforme o órgão, as obras foram parcialmente interditadas, principalmente por estarem em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 35 que diz respeito ao trabalho em altura, que é toda atividade executada acima de dois metros, onde haja risco de queda.

 

A ação faz parte da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat), do Ministério do Trabalho, que teve início neste mês e seguirá até novembro.

Os focos da campanha são doenças ocupacionais e trabalho em altura.

 

Em Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana, oito auditores-fiscais do trabalho fiscalizaram empreendimentos, estabelecimentos e instituições, que executavam obras de construção e de reforma: obras da fachada de estabelecimento, escola profissionalizante e até obra de mobilidade urbana.

 

A fiscalização determinou a paralisação imediata dos serviços executados por constatar situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

 

A inspeção realizada nos locais lavrou termos de embargo e gerou relatórios técnicos contendo as irregularidades constatadas, entregues aos representantes das empresas.

 

As empresas autuadas, responsáveis pelas obras, precisam fazer as correções solicitadas pela fiscalização, tais como treinamento do pessoal, apresentar documentos e promover adequações.

 

Após essas providências, elas precisam protocolar pedido de suspensão do embargo para o retorno da equipe ao local para verificar se as inconformidades foram reparadas.

 

Além do cumprimento da NR-35, a fiscalização também verificou a conformidade da NR-18 (que trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção). Por isso, andaimes, guarda-corpos e proteção de periferia também foram objeto de fiscalização das equipes de auditores-fiscais do trabalho. Na NR-18, há tópicos que tratam desses itens.

 

Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos. Na paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários estando trabalhando em outra função ou não. (Com G1)

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