Da Redação
Ilustrativa
Uma extração de dente que resultou na paralisia facial de uma paciente identificado como V. A. M., resultou na condenação da Clínica Centro Odontológico do Povo Ltda. A decisão foi da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que determinou o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
Conforme o processo, a paciente realizou o procedimento na clínica em 2004. Após a extração, o paciente continuou a sentir dormência na boca após a extração.
Dias depois, a dormência persistiu. A equipe de dentistas da clínica foi procurada pelo paciente sobre o acontecido, e ele foi informado que a recuperação dele estava correndo dentro da normalidade.
No entanto, o procedimento deixou sequelas, ele sofreu uma parestesia, que é a perda da sensibilidade no lábio inferior e também no queixo do lado esquerdo. Hoje apresenta limitações de seus movimentos bucais.
Para o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, entendeu que o valor definido era insuficiente diante dos danos causados ao paciente.
“Sem dúvida nenhuma a perda irreversível da sensibilidade no lábio e queixo altera a fisiologia da pessoa, refletindo no seu bem-estar e harmonia facial, o que enseja a indenização por danos morais. A ré deve suportar as consequências da sua conduta e ser desencorajada a repetir o ato. Já o autor tem de ser compensado pela dor e constrangimento que sofreu”, disse o magistrado.
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