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CIDADES Sexta-feira, 07 de Abril de 2017, 15:09 - A | A

07 de Abril de 2017, 15h:09 - A | A

CIDADES / MADE IN CHINA

Multinacional mantinham 31 trabalhadores em condições análogas à escravidão no MT

Da Redação



(Foto: Equipe de Fiscalização / SRTE/MT)

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A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e respaldados por policiais civis da Gerência de Operações Especiais (GOE) encontraram Trinta e um trabalhadores em condição análoga a de escravos, no último mês de março, em Nova Maringá/MT (369 km de Cuiabá).

 

A ação da equipe de auditores-fiscais do trabalho identificou que as vítimas trabalhavam no manejo da soja para a multinacional chinesa COFCO Agri, com sede nacional em São Paulo e instalações em todo o país. Trinta dos trabalhadores foram resgatados e um está em tratamento de saúde por ter se acidentado durante o trabalho e segue vinculado à empresa. A COFCO foi autuada pela SRTE no último dia 05 de abril.

 

Os 31 operários foram recrutados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Carga de Nova Maringá, por contratação da COFCO Agri, com base na “lei do avulso” (Lei nº 12023/09), mas que não foi cumprida e, portanto, foi configurada fraude, segundo a equipe de auditores-fiscais na ação.

 

Diante da fraude à lei do avulso e desconsiderando a relação trabalhista autônoma por ela preceituada, comprovou-se a nulidade do contrato entre a COFCO e o sindicato e todos os trabalhadores tiveram vínculo empregatício diretamente com a indústria de processamento de produtos agrícolas. A COFCO, portanto, foi responsabilizada pelos direitos trabalhistas previstos em outra legislação – a CLT (decreto-lei nº 5.452/43) – e indenizou financeiramente os empregados, na íntegra, no ato de rescisão contratual elaborada pela equipe fiscalizatória.

 

Os empregados foram vítimas das seguintes infrações - em menor ou maior grau, dependendo do caso – que configuram trabalho análogo ao de escravo, previstas no artigo 149 do Código Penal: alojamento inadequado e insalubre; ameaças e violência física; jornada exaustiva (grande esforço por até 16 horas); desrespeito ao intervalo intrajornada (conhecido como intervalo de almoço); má qualidade na alimentação fornecida; e restrição à locomoção.

 

Foram, ainda, encontradas outras graves irregularidades: pagamento a menor da remuneração por produtividade; assédio moral; não comunicação de acidente de trabalho; e aliciamento de pessoas.

 

(Foto: Equipe de Fiscalização / SRTE/MT)

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A fiscalização detectou que havia vítimas na situação degradante há cerca de um mês, enquanto outras tinham sido contratadas quinze dias antes da ação. Estima-se que teriam passado pelo local mais de 200 trabalhadores desde janeiro. As contratações no período de safra geralmente são de até 60 dias.

 

Constatadas as condições degradantes pela fiscalização, o chamado ‘resgate’, que é o rompimento do vínculo empregatício dos trabalhadores com a empresa e o pagamento de todas as verbas rescisórias, foi realizado durante a ação e 30 das vítimas voltaram para suas casas. O empregado que se acidentou no trabalho segue em tratamento de saúde, vinculado à COFCO, afastado pelo INSS e só terá a contratação rescindida quando estiver em plenas condições de trabalhar em outro local.

 

Este é o segundo caso de trabalho análogo a de escravos identificado pela SRTE em 2017 e a atuação é considerada prioritária para a instituição.

 

“O combate ao trabalho escravo está no planejamento nacional desde 1995, com a criação dos grupos móveis. Mato Grosso sempre teve tradição neste projeto e é uma das superintendências que mantêm uma equipe específica para tal atuação”, assegura o Superintende Regional de Trabalho de Mato Grosso, Amarildo Borges de Oliveira.

 

Para a procuradora do Trabalho e representante regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Lys Sobral Cardoso, o caso apresenta “várias nuances do trabalho escravo contemporâneo” e aponta a “completa vulnerabilidade do trabalhador”. Mesmo passados mais de 20 anos do reconhecimento da existência de trabalho escravo contemporâneo pelo Brasil, ainda exige do Estado “medidas mais efetivas para a erradicação dessa prática”, avalia.?

 

Outro lado 

A empresa COFCO Agri foi procurada, disse que repudia qualquer situação que comprometa as condições do ambiente de trabalho e que irá revisar os processos e procedimentos relacionados à contratação e desenvolvimento das operações que envolvem fornecedores.

 

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