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CIDADES Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017, 12:38 - A | A

30 de Janeiro de 2017, 12h:38 - A | A

CIDADES / "LISTA SUJA"

MT está entre os três que lideram a lista do trabalho escravo no país

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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Mato Grosso está entre os três estados campeões em número de investigações contra o trabalho análogo à escravidão no país, com 24 inquéritos. São Paulo lidera o ranking com 34 inquéritos e em terceiro lugar - em um pódio tão vergonhoso -, vem Minas Gerais com 23 inquéritos. 

 

Também no topo da lista do MPF estão os municípios de São João de Meriti (RJ) e Gurupi (TO) que também apresentam números relevantes, com 17 e 14 inquéritos em andamento, respectivamente. O MPF também registrou 76 procedimentos extrajudiciais, como recomendações e termos de ajustamento de conduta. 

 

Dos procedimentos extrajudiciais, o Pará lidera a lista com 20 casos sobre trabalho escravo. O estado é seguido por São Paulo e Minas Gerais, com 19 e 6 procedimentos, nessa ordem.

 

O levantamento realizado pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF), divulgado neste último sábado (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, ainda indica que estão em andamento 459 inquéritos policiais/termos circunstanciados para apurar o crime de redução a condição análoga à de escravo (trabalho escravo).

 

Quanto aos inquéritos policias em andamento na Polícia Federal há mais de seis meses, o relatório apontou 16 e 12 recursos aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Dos procedimentos extrajudiciais, o Pará lidera a lista com 20 casos sobre trabalho escravo. O estado é seguido por São Paulo e Minas Gerais, com 19 e 6 procedimentos, nessa ordem.

 

Lista Suja 

 

Uma das prioridades de atuação do MPF é a disponibilização em sítio eletrônico da relação de empregadores que usam mão de obra escrava, conhecida como “lista suja”. O cadastro no entanto aguarda, desde 2014, a inserção de novos nomes e estados para serem divulgados pelo Ministério do Trabalho (MT).

 

Em 16 de maio de 2016 foi, inclusive cassada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.209/DF que suspendia publicação da lista.

 

Segundo a coordenadora da Câmara Criminal do MPF, subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, não há motivos para o não cumprimento da determinação judicial.

“O Ministério do Trabalho tem condições técnicas de publicar o cadastro e existe decisão do Supremo que permite a divulgação da lista”, reforça Frischeisen.

 

Atuação 

 

Desde 2009, o MPF atua de maneira mais sistematizada e coordenada por meio do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea. O grupo acompanha as fiscalizações do Grupo Especial Móvel do Ministério do Trabalho, cuja meta é aprimorar a qualidade das provas, regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertá-los da condição de escravidão, além de auxiliar o monitoramento dos processos criminais no Poder Judiciário.

 

A Câmara também está aprimorando a ferramenta de Business Intelligence (BI) das ações e procedimentos de trabalho escravo, para verificar a efetiva tramitação dos procedimentos e dar ênfase às investigações e às ações que estão em andamento em primeiro grau aguardando sentença.

 

O crime de redução a condição análoga à de escravo está inserido no artigo 149 do Código Penal. A pena estabelecida é a de reclusão de dois a oito anos e multa. A condenação é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A violência cometida pelos infratores também pode contribuir para uma punição mais severa. (Com informações do MPF)

 

 

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