Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017, 17:05 - A | A

20 de Dezembro de 2017, 17h:05 - A | A

CIDADES / MATO GROSSO

MPF sugere a Ibama, fiscalização mais rígida contra desmate em terras indígenas

Da Redação



(Foto: Reprodução/Web)

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O alto índice de desmatamento no norte e noroeste de Mato Grosso levaram o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), a recomendar esta semana, ao Ibama, o endurecimento na fiscalização quanto as atividades de exploração ilegal de madeira em áreas protegidas, especialmente as terras indígenas.

 

E ainda sugeriu ao órgão uma fiscalização, particularmente mais rígida, contra as serrarias clandestinas que comumente são atraídas pelo valor do mercado de madeiras nativas como o Ipê, que se concentram, em especial, ao redor das terras indígenas de Aripuanã, Piripikura e Kawahiva. 

 

O MPF-MT lembrou que têm sido praticados atos hostis contra os agentes de fiscalização do Ibama, como o incêndio criminoso de uma viatura no município de Colniza/MT, no dia 07 de novembro. A tensão na região é recorrente, tendo o mais recente episódio culminado com o assassinato do prefeito de Colniza/MT, Esvandir Antônio Mendes, no último dia 15.

 

De acordo com a recomendação, a atividade ilícita de extração de madeira oriunda de áreas protegidas, especialmente terras indígenas, além de acarretar risco intolerável ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e aos direitos constitucionais dos povos indígenas, compromete o regular funcionamento da ordem econômica ao submeter as madeireiras regulares a situação de concorrência desleal.

 

Dessa forma, o Ibama deverá proceder à efetiva apreensão dos instrumentos e produtos da infração ambiental, como a madeira, tratores, veículos, equipamentos de serraria, motosserras, maquinários e acessórios. Levando em consideração o quadro de significativo risco ao meio ambiente e à segurança dos agentes públicos envolvidos na fiscalização daquela região, recomendou-se a imediata descaracterização, destruição ou inutilização dos produtos e instrumentos vinculados à prática da infração ambiental, notadamente quando inviável seu transporte, guarda e venda.

 

O órgão ambiental também deve abster-se de nomear como depositário fiel dos bens apreendidos o responsável pela infração ambiental ou pessoas a ele relacionadas, diante do risco concreto de reutilização e reaproveitamento indevido do bem na prática de ilícitos da mesma natureza. O MPF deve ser informado, no prazo de 10 dias úteis, das medidas adotadas pelo Ibama acerca da recomendação. (Com informações do MPF-MT)

 

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