Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 10:23 - A | A

09 de Outubro de 2017, 10h:23 - A | A

CIDADES / A PEDIDO DO MPE

Justiça restringe o tráfego de caminhões na estrada de Chapada

Da Redação



(Foto> Gcom-MT)

Chapada -Lenine-Martins-Gcom-mt1.jpg

 

Foi restrito pela Justiça. o tráfego de caminhões na MT-251, rodovia que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. A  proibição mira veículos cujo peso exceda 26 toneladas, com mais de três eixos e 14 metros de comprimento.

 

A decisão do juiz  Marco Antonio Canavarros dos Santos, acatou o pedido do Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Chapada dos Guimarães, sob a argumentação de o trânsito de veículos de grande porte na rodovia está em desacordo com as determinações constantes nas normas de trânsito (Resolução nº 08/2008/Cetran/MT e Resolução nº 28/009 do Consema).

 

Sobretudo, por causar 'risco à segurança do trânsito, bem como prejuízo à organização urbanística da cidade de Chapada', revelou o promotor de Justiça Leandro Volochko.

 

Na decisão, o  magistrado ainda levou em conta que documentos nos autos, revelam a ausência de fiscalização por parte dos órgãos competentes, no que diz respeito à proibição de tráfego de veículos pesados, configurando 'ilegalidade, uma vez que tal obrigação compete ao ente requerido, como medida a garantir a ordem do trânsito na região, uma vez se tratar de trecho sinuoso, sem acostamentos, cujo índice de acidentes aumenta significativamente em razão do trânsito de veículos pesados', destaca o juiz em trecho da decisão.

 

A medida, de restringir o tráfego de caminhões, leva, também, em consideração, a questão ambiental, já que o trecho da rodovia, compreendido entre a cidade de Chapada dos Guimarães e Cuiabá, é considerada “estrada parque”, conforme Lei Estadual nº 1473. Assim, o tráfego de veículos pesados, em desacordo com as normas administrativas, implica prejuízo às escarpas e a fauna presentes no local.

 

A Secretaria de Estado e Infraestrutura poderá prosseguir autorizando, de forma especial, os veículos que estiverem fora das especificações contidas no decisório, nas Resoluções nº 210 e nº 211, ambas do Conselho Nacional de Trânsito, apenas aqueles caminhões que tiverem por destino final na circulação de bens e serviços o município de Chapada dos Guimarães, ou que deste estejam partindo, bem como estejam retornando dessa forma.

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