Cuiabá, 12 de Maio de 2024

CIDADES Segunda-feira, 16 de Julho de 2018, 17:50 - A | A

16 de Julho de 2018, 17h:50 - A | A

CIDADES / CASO ZEZO MALOUF

Juízo de valor constrange magistrada em pendenga judicial entre empresários

Marisa Batalha



(Foto: Arquivo/TJ-MT)

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Após proferir decisão favorável ao empresário José Gonçalo contra José Charbel Malouf [conhecido como Zezo], em uma ação do dia 07 de fevereiro deste ano, por conta de empréstimos contraídos por Zezo e cobrado judicialmente por Gonçalo, no valor de R$ 3,6 milhões, a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon foi arguida de suspeição. 

 

A alegação era que Olinda Castrillon - proprietária de um apartamento no Edifício Arthé, no bairro Quilombo -, não poderia ser relatora de um processo já que possuía um bem que teria sido construído e comercializado pela Imobiliária e Construtora São José, de quem o empresário José Charbel Malouf seria sócio. 

 

Assim, a arguição foi pautada no fato da juíza - que supostamente estaria com dificuldades de quitá-lo, se colocar contra Zezo, 'como se fosse uma posição que levava em conta os próprios interesses'. E foi sob este recorte jornalístico que a informação foi veiculada em abril deste ano, inclusive pelo Site Única News. Ou seja, após Olinda confirmar ser proprietária e ainda estar pagando a compra do apartamento, assim mesmo teria se tornado suspeita de julgar uma ação.

 

Ainda na época, a juíza se pronunciou com relação a esta situação, lembrando que o fato de ela estar pagando um imóvel, sua relação de consumidora com a construtora, não constituiria impedimento para julgar o caso.

 

A venda do apartamento para a magistrada - no valor total de R$ 1,196 milhão -, foi efetuada em 20 de outubro de 2015. Com uma entrada de R$ 167,7 mil e restando R$ 1,09 milhão a serem pagos, que de acordo com ela [Olinda de Quadros], vem ocorrendo.

 

Chegando a magistrada afirmar, nas matérias veiculadas no dia 27 de abril deste ano, em sites da Capital, como O Livre, Gazeta Digital e o Única News [este último, replicando a notícia dando, no entanto, autoria às informações ao site O Livre ], que 'pelo fato de ela [juíza] viajar, por exemplo, em um avião da TAM, não a desqualificaria, muito menos a impediria de julgar casos que envolvessem a companhia aérea'.

 

A exposição da magistrada - arguida de suspeição por ter um imóvel comprado por uma das partes na ação -, acabou por constrangê-la. Três dias mais tarde [30 de abril], a Associação Mato-grossense de Magistrados saiu em sua defesa, por meio de nota assinada pelo seu presidente, José Arimatéia Neves Costa e enviada aos mailings dos veiculos de comunicação da Capital.

 

O presidente da Amam - em resposta às informações publicadas pelos sites -, chegou a chamar as críticas feitas contra a magistrada de 'maldosas', por ação que tramita na 11ª Vara Cível da Capital, da qual Castrillon é titular. Pelo fato de a juíza Olinda ter  deferido em favor dos autores[José Gonçalo de Souza e Adriana Rosa Garcia de Souza], em processo que buscou a suspensão na eficácia de alguns títulos de crédito e de contratos dantes pactuados.  

 

Ainda lembrando que em agravo de instrumento, manejado pelos réus perante o Tribunal de Justiça, a decisão de primeiro grau foi inicialmente suspensa, mas foi imediatamente restabelecida num agravo regimental, desta feita manejado pelos autores, ambos de relatoria de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. Ou seja, a decisão da juíza Olinda de Quadros até então já estaria mantida pelo Tribunal de Justiça. 

 

'Sendo assim necessário desvencilhar o imóvel adquirido em 2015 pela magistrada, até como uma postura honesta, em ação que vem tramitando na Justiça de Mato Grosso', revela parte da nota.

 

A nota ainda frisa que o apartamento da magistrada tem sido pago, inclusive, com a ajuda de seu esposo médico, como forma até de assegurar o imóvel. E 'que se tudo der certo deve ser quitado somente em 2021'. Frisando que Olinda e o marido tiveram que fazer dois aditivos contratuais, porque lhe faltaram condições de honrar com o pagamento de duas parcelas “balões”, o que indica, por si só, o imenso sacrifício que vêm fazendo para pagar pela moradia da família'.

 

Em um trecho do documento, o presidente Arimatéria ainda diz que 'não é justo, não é razoável e muito menos republicano a utilização desse tipo de artifício maldoso e leviano para desmoralizar um agente público que se limita a cumprir seu mister, embora infelizmente tenha se tornado algo bem comum em nossa republiqueta a utilização por pessoas de caráter duvidoso desse subterfúgio criminoso para tentar excluir de processo juiz que decida desfavorável aos seuinteresse, numa espécie de intimidação pública'. 

 

Ainda usando o que os romanos antigos chamavam de  Argumentum ad hominem, Arimatéia lembra que este seria um artifício desleal e nocivo às instituições públicas quando 'numa falácia que se identifica como uma crítica à pessoa do autor de uma propositura, tenta colocar seu caráter em dúvida, sempre que não se tem argumentos para fazer frente à própria propositura'. Revelando ainda na nota que isso no Brasil há muito já ultrapassou os limites do razoável e precisa ser contido!

 

A nota foi inteiramente publicada pelo Site Única News que, no entanto, aproveita o ensejo para se colocar à disposição da magistrada. E ainda que tenha colocado na íntegra a posição da Associação dos Magistrados, reconhece que ao realizar 'um juízo de valor', acabou constrangendo-a enquanto agente público.

 

Sobretudo, desvelando um olhar jornalístico, que pode ter resultado em um artifício desleal e nocivo. Pois ao sobressair - que a defesa de um dos litigantes buscaria a suspeição -, a propositura a constrangeu, por colocar seu caráter em dúvida.

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