Cuiabá, 25 de Abril de 2024

CIDADES Sábado, 11 de Novembro de 2017, 17:11 - A | A

11 de Novembro de 2017, 17h:11 - A | A

CIDADES / LEI DO FAROL

Após notificação, quase 3 mil multas indevidas são anuladas

Da Redação



 

(Foto: Luiz Alves/Secom-Cuiabá)

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Decisão anula quase 3 mil multas feitas em áreas urbanas da Capital, relacionadas a condutores que foram flagrados desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro no que se refere à obrigatoriedade da utilização de farol baixo durante o dia nas rodovias. A anulação diz respeito aos trechos das rodovias MT 010 (Hélder Cândia), MT 251 (Emanuel Pinheiro), MT 040 (Cuiabá-Santo Antônio de Leverger) e MT 444 (Mário Andreaza) que passam dentro da zona urbana.

 

A determinação aconteceu após Ministério Público do Estado (MPE) expedir uma notificação sobre as multas. Conforme o documento, as notificações por infração ao art. 250, I, “b” do CTB só podem ser aplicadas nos perímetros rurais. Por conta disso, a instituição alertou sobre a necessidade de divulgação e orientação dos limites que separam as zonas urbana e rural nas rodovias administradas pelo Estado de Mato Grosso.

 

Além das autuações indevidas aplicadas até 30 de outubro, o MPE recomendou aos órgãos responsáveis a adoção das medidas administrativas cabíveis para exclusão do sistema DETRANET das notificações que tenham sido invalidadas. Os pontos que tenham sido lançados nas habilitações dos condutores decorrentes dessas notificações também deverão ser excluídos.

 

 

Serviço

 

 

Segundo informações divulgadas pela Sinfra, na prática, os motoristas somente serão penalizados a partir dos seguintes trechos: 

- Helder Candia (Estrada da Guia | MT-010) logo após o cruzamento com o Rodoanel

- Emanuel Pinheiro (Estrada da Chapada | MT-251) logo após o cruzamento com o Rodoanel

Palmiro Paes de Barros (MT-040) logo após o trevo com a Rodovia dos Imigrantes (atual BR-070)

Já a Rodovia Mario Andreazza (MT-444), em toda sua extensão, não será mais exigida a Lei do Farol.

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