Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017, 18:51 - A | A

13 de Novembro de 2017, 18h:51 - A | A

CIDADES / EM MATO GROSSO

Advogado é condenado após pegar verbas de previdência de idosos

Da Redação



TJ

 

Após ser acusado de ter se apropriado indevidamente de verbas de natureza previdenciária que pertenciam a seus clientes, o advogado Fabiano Giampietro Morales foi condenado ao pagamento de indenização,  a título de danos materiais e morais, a 10 idosos no município de São José dos Quatro Marcos.

 

A determinação da Justiça aconteceu após uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE). Os valores a serem pagos ainda serão calculados na fase de execução de sentença.

 

De acordo com o Ministério Público, a defesa do advogado alegou que ele teria sido contratado pelos idosos para ajuizar as ações e receber 30% dos valores referentes às parcelas retroativas dos benefícios previdenciários, o que na prática não aconteceu.

 

“Contudo o que se observou é que o advogado apropriou-se integralmente de todos os valores atrasados dos benefícios previdenciários de seus clientes causando a eles prejuízo que se somado chega a R$190.306 mil, isso se já descontado o valor que o advogado teria direito a receber, afirmou a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin.

 

Segundo a promotora, todos os idosos declararam que tentaram por diversas vezes entrar em contato com o advogado para receber o que lhes era de direito, porém, nunca o encontravam no escritório, tampouco conseguiam contatá-lo via telefone. Alguns ainda relataram que quando conseguiram falar com o profissional ele fez promessas de repasse imediato do montante devido, contudo as promessas nunca se concretizaram.

 

 

A promotora explica que ao ser contatado pela Promotoria de Justiça o advogado não demonstrou interesse em solucionar o problema, fato que levou o MP a ingressar com a ação. Ela destaca que “a Constituição da República apregoa ao Ministério Público competência para proteger os interesses difusos e coletivos, porquanto a instituição ministerial reveste-se dos atributos necessários para perseguir a adequada tutela jurisdicional. Ademais, o Estatuto do Idoso autoriza que o Ministério Público ajuíze ação civil visando defender direito individual indisponível do idoso, sobretudo por ter restado demonstrada nos autos a precariedade da situação dos idosos e a violação aos seus direitos fundamentais”. (Com informações da assessoria)

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia