Cuiabá, 12 de Maio de 2024

GERAL Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016, 16:39 - A | A

30 de Novembro de 2016, 16h:39 - A | A

GERAL / Sem Legalidade

Justiça anula Lei que criou Distrito em Cuiabá após ação do MPE

Da Redação



MPE-MT

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Foi declarada nula por força de sentença judicial a Lei Complementar 357/2014, que criou o Distrito do Barreiro Branco no município de Cuiabá. A nulidade da ação, proferida em ação civil pública, foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso.A ação, de acordo com o MP, afronta o Plano Diretor da Capital que proibe, literalmente, quaisquer ampliações do perímetro urbano pelo período de 10 anos, desde a sua aprovação no ano de 2007. 

 

Segundo o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, todas as leis e atos urbanísticos de Cuiabá precisam -em caso de mudanças -,serem fundamentadas dentro das diretrizes que regem o Plano Diretor, não se podendo criar regras isoladas com direitos e obrigações fora do contexto urbanístico global.

 

"O ato de criação do Distrito do Barreiro Branco, que se efetivou através da edição da Lei Complementar Municipal nº 367, de 04 de novembro de 2014, deu-se ao arrepio da legislação vigente, padecendo de ilegalidade”, ainda revelou o promotor. 

 

Conforme a lei complementar nº 357, o distrito teria início na Rodovia Emanuel Pinheiro, até a Estrada da Ponte de Ferro. A área da localidade é de 1.190 ha. Ainda segundo a lei, no novo distrito seriam aplicados os mesmos tratamentos referentes às Zonas de Expansão Urbana do Município, assim como todas as diretrizes da Legislação Urbanística de Cuiabá.

 

 “A qualificação dada por esse ato ao Distrito do Barreiro Branco, vinculando sua área urbana aos índices das Zonas de Expansão Urbana, possibilitaria que conjuntos habitacionais e outros empreendimentos imobiliários de considerável impacto ambiental e urbanístico fossem edificados no local”, explica o promotor Carlos Eduardo.

 

E ainda segundo ele, foi justamente por prever os impactos negativos à sustentabilidade urbana e ambiental e a pressão imobiliária por aquisição de terras baratas e sem infraestrutura no entorno de Cuiabá, que o Plano Diretor proibiu a ampliação do perímetro urbano pelo período de 10 anos desde a sua aprovação.(Com MPE-MT)

 

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