Cuiabá, 05 de Maio de 2024

ARTIGOS/UNICANEWS Quinta-feira, 21 de Março de 2024, 15:10 - A | A

21 de Março de 2024, 15h:10 - A | A

ARTIGOS/UNICANEWS / JAMILSON HADDAD

Título: Eficiência e acesso à Justiça: O Pioneirismo dos Juizados Especiais de Mato Grosso

Única News



O direito de buscar tutela judicial, conforme estabelecido no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, não se resume à mera acessibilidade aos órgãos judiciários, sendo fundamental que esse acesso seja eficaz, capaz de proporcionar uma solução oportuna e adequada para os litígios. A eficiência do sistema judiciário implica em alcançar resultados satisfatórios com a menor dilação temporal possível. O artigo 5º, LXXVIII, da Constituição, garante a todos uma duração razoável do processo e os meios necessários para assegurar sua celeridade.

Após o início de um processo judicial, é frequente que transcorram muitos anos até que uma decisão seja proferida. Nos juizados especiais, em razão de sua estrutura simplificada e do tratamento de questões menos complexas, as decisões tendem a ser mais ágeis. No entanto, dados do Conselho Nacional de Justiça revelam elevadas taxas de congestionamento nos tribunais estaduais e federais, demonstrando a morosidade do sistema judiciário.

Essas taxas representam a proporção de processos não resolvidos em relação ao total tramitado em um ano. Os dados do CNJ mostram que o tempo médio de resolução de processos eletrônicos é de 1 ano e 10 meses, com uma espera média de 3 anos e 4 meses. A maior duração processual ocorre nos casos pendentes, especialmente na fase de execução (5 anos e 11 meses); no entanto, excluindo processos suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente, a duração média do acervo cai para 2 anos e 8 meses.

Estabelecidos há mais de duas décadas pela Lei 9.099/95, os Juizados Especiais constituem instâncias do Poder Judiciárias voltadas à resolução célere e simplificadas de demandas de menor complexidade. O acesso a esses órgãos é franqueado a qualquer pessoa física maior de dezoito anos, bem como a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme preconizado na Lei Complementar n. 123/2006.

Popularmente conhecido como juizado de “pequenas causas”, o Juizado Especial Cível tem competência para apreciar demandas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Em casos nos quais o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos, dispensa-se a contratação de advogado. Dentre as demandas comuns submetidas a esses juizados, destacam-se as ações de cobranças, execução de nota promissória e cheque, acidentes de trânsito e questões consumeristas, tais como produtos defeituosos e falhas na prestação de serviços. Contudo, algumas causas não se submetem à jurisdição desses juizados, como ações trabalhistas, acidentes de trabalho e questões familiares envolvendo menores, heranças, inventários, arrolamentos, falência e recuperação judicial.

No estado de Mato Grosso, na atual gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a liderança da Desembargadora Clarice Claudino e o Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Desembargador Marcos Machado, destaca-se o compromisso contínuo da Justiça Estadual com a ampliação do acesso à Justiça, evidenciado pelo lançamento do formulário eletrônico (atermação eletrônica) para a formalização de ações nos Juizados Especiais Cíveis pelo Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso (InovaJusMT).

Antes da implementação da atermação eletrônica, iniciar um processo judicial exigia que o indivíduo comparecesse fisicamente a um juizado especial ou entrasse em contato com um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Reconhecendo a necessidade de simplificar o procedimento de atermação, foi disponibilizado um formulário eletrônico, permitindo que as partes iniciem a ação de qualquer lugar, sem a necessidade de deslocamento físico. O formulário, acessível por endereço eletrônico e site oficial do TJMT, viabiliza que as partes ingressem com ações mesmo sem assistência advocatícia, desde que o valor da causa não exceda 20 salários mínimos. Essa medida visa cumprir a Meta 9 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, refletindo o comprometimento da atual gestão com a facilitação do acesso à Justiça.

Além da conveniência proporcionada pela possibilidade de preenchimento virtual da formalização, o formulário também incorpora um gravador de áudio, oferecendo às partes mais uma ferramenta para a descrição precisa dos fatos. Esta iniciativa não apenas promove a celeridade e eficiência no acesso à Justiça, mas também representa um progresso significativo na democratização do sistema judiciário, em consonância com as metas e diretrizes da gestão em vigor.

Ademais, durante a gestão da Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Desembargadora Clarice Claudino, em 2023, foi inaugurada a sede do Complexo dos Juizados Especiais 'Desembargador José Silvério Gomes', o primeiro do Brasil a reunir todos os juizados especiais em uma única estrutura, estabelecendo um marco rumo à modernização e excelência na administração da justiça. A unificação dos juizados eliminou os deslocamentos desnecessários, proporcionando mais acessibilidade ao jurisdicionado, refletindo o compromisso da atual gestão.

Desde sua instituição em 1995, os Juizados Especiais de Mato Grosso acumularam um expressivo volume de processos, evidenciando sua importância na resolução de conflitos de forma célere e eficaz, por meio da realização de milhares de audiências de conciliação. A inauguração do referido Complexo representa, portanto, não apenas um avanço estrutural, mas também um exemplo do compromisso do Judiciário de Mato Grosso com a modernização e eficiência na administração da Justiça, tornando-se referência na busca incessante pela excelência e celeridade.

REFERÊNCIAS:
[1]https://www.conjur.com.br/2021-jun-10/oliveti-juizado-especial-justicacomum-qual-melhor-caminho/
[2] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros2022-1.pdf
[3] https://www.tjmt.jus.br/noticias/76984

*Autor: Jamilson Haddad Campos – Juiz de Direito

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