Cuiabá, 05 de Maio de 2024

VARIEDADES Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, 14:41 - A | A

03 de Abril de 2024, 14h:41 - A | A

VARIEDADES / EMPRESÁRIO

Alexandre Correa sofre derrotas contra SBT e Band por não provar direito à Justiça gratuita

Ex de Ana Hickmann processou emissoras por danos morais após separação da apresentadora; defesa do empresário recorreu da decisão

Revista Quem
Única News



Alexandre Correa sofreu duas negativas na Justiça -- contra o SBT e a Band -- por não provar direito à Justiça gratuita, ou seja, quando a pessoa não tem recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais e os honorários advocatícios e ganha o direito à gratuidade da Justiça na forma da lei. Quem teve acesso aos processos -- nos quais o empresário pede altos valores de danos morais por comentários sobre ele em programas das emissoras -- em que os juízes contestam que ele tenha insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais. A defesa do ex de Ana Hickmann, no entanto, recorreu da decisão.

No processo contra o SBT, o juiz Rogério Márcio Teixeira, da 34ª Vara Cível, do Foro Central Cível, de São Paulo, nega a gratuidade de Justiça. "Deve o (a) autor (a) comprovar, de modo inequívoco, ser apto (a) à assistência judiciária, na medida em que, até aqui, não há o suficiente para tanto. Traga, pois, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas de carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias ou, na ausência do inequívoco, deverá recolher as custas aptas (taxas judiciárias e custas para citação). Intime-se", afirma o juiz na decisão assinada no dia 29 de fevereiro de 2024.

No processo contra a Band, em que Alexandre pediu R$ 41 milhões de indenização por dano moral, o juiz César Augusto Vieira Macedo, da 44ª Vara Cível, do Foro Central Cível, de São Paulo, também nega a gratuidade da Justiça.

"O autor é empresário, notoriamente conhecido, que morava em imóvel de luxo, declara imposto de renda (sendo de se supor que aufere renda e/ou possui bens) e possui vida completamente incompatível com a gratuidade pretendida. O próprio autor teria informado em outra ação patrimônio próximo a R$ 28 milhões, fato notório. Portanto impertinente o pleito de gratuidade de justiça, benefício destinado a pessoas hipossuficientes financeiras e pobres na acepção jurídica dos termos, em situação de vulnerabilidade", inicia o magistrado.

 

"Note-se que o autor pretende indenização milionária, inexistindo na jurisprudência pátria compensação por danos morais individuais no patamar pretendido pelo autor. Se pretende benefício econômico milionário, deve estar disposto a pagar pelas custas processuais devidas. Ademais, as custas judiciais são tributo, não sendo opcional seu recolhimento, dispensado apenas em situações excepcionais. Assim, indefiro os benefícios de gratuidade. Diante do exposto, recolha o autor as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se", conclui o juiz na decisão assinada no dia 4 de março de 2024.

 

Procurado por Quem para comentar o caso, Enio Martins Murad, advogado de Alexandre, afirmou que já recorreu da decisão. "Quando se nega a gratuidade da Justiça, entramos com um recurso chamado agravo de instrumento. Já entramos com esse recurso na semana passada nos dois casos", explicou.

Questionado sobre o fato de Alexandre alegar não ter renda para as custas e as despesas processuais e os honorários advocatícios, Enio argumentou: "Ana Hickmann desviou 100% dos recursos do Alexandre para conta da empresa Hickmann House, que foi comprada de um laranja do Rio de Janeiro. Então, precisamos provar para o juiz que o Alexandre não tem dinheiro. Isso é simples de fazer: é só quebrar o sigilo bancário e fiscal dele. Ele não tem dinheiro. O que existe é uma Justiça tendenciosa, como sempre foi esse caso. Já recorremos e acreditamos que o processo vai seguir o trâmite normal após apreciação do recurso", declarou.

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