Cuiabá, 14 de Maio de 2024

RADAR NEWS Quarta-feira, 21 de Março de 2018, 10:04 - A | A

21 de Março de 2018, 10h:04 - A | A

RADAR NEWS / LEI PROMULGADA

Vereadores de Cuiabá podem assumir cargos de deputado sem perderem mandato

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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A partir de agora, os vereadores de Cuiabá poderão assumir os cargos como parlamentares estadual ou federal e até mesmo como senador sem perderem o mandato, após promulgação de  Emenda Modificativa na Lei Orgânica da Capital. 

 

A emenda foi assinada pelo presidente da Casa de Leis municipal, o vereador Justino Malheiros (PV). E de acordo com ela, o vereador [que ficou na suplências na última eleição] poderá se afastar para assumir mandato eletivo. Antes, o vereador poderia assumir apenas cargos de secretários municipais, de Estado e diretor de autarquias.

 

A mudança foi proposta pelo vereador Sargento Joelson (PSC) e altera o inciso II, alínea “a” do artigo 19ª da Lei Orgânica, e também do artigo 21ª da mesma Lei. Privilegiando claramente os parlamentares da Casa e, em particular, os vereadores que ficaram na suplência. Abrindo uma brecha para acordo políticos nestas eleições.

 

Confira:

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 040, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

MODIFICA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 19 E 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:

Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do artigo 19 e o § 1º do artigo 21, ambos da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 19. (...)

II – (...)

a) Ocupar cargo, função de que seja demissível “ad nutum” nas entidades referidas na alínea “a”, do inciso I, salvo os cargos de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado ou equivalente, Ministro de Estado ou equivalente, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.” (NR)

(...)

“Art. 21. (...)

§ 1º Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado ou equivalente, Ministro de Estado ou equivalente ou ainda cargo parlamentar, tais como Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, desde que não seja na condição de titular.” (NR)

(...)

Art. 2º Esta emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paschoal Moreira Cabral,

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT,

em 15 de março de 2018.

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

VERERADOR RENIVALDO NASCIMENTO VEREADOR DIEGO GUIMARÃES

1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE

 

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