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POLÍTICA Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 15:11 - A | A

17 de Maio de 2019, 15h:11 - A | A

POLÍTICA / POR UNANIMIDADE

TRE julga improcedente denúncia de inauguração fake e absolve Taques

Fernanda Nazário
Única News



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a denúncia do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de que o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), praticou conduta vedada durante o período eleitoral em 2018. O tucano foi absolvido da acusação por unanimidade do pleno.

Em 03 de julho do ano passado, Taques inaugurou, mesmo com a obra não concluída, o novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa (Cridac). Com isso, o antigo partido ao qual pertencia o ex-governador, o PDT, acusou Taques de infligir a legislação eleitoral, no entanto, no entendimento da corte eleitoral, a prática não se configura crime.

“Não há como censurar o ato como antecipação de inauguração, pois não existe esta figura típica no ordenamento, fazendo com que a hipótese seja de impossibilidade jurídica do pedido”, diz o voto do relator, Antônio Veloso Peleja Júnior, seguido por unanimidade pelo pleno.

O relator também acrescenta que, mesmo que a natureza do ato tivesse sido de inauguração, ocorreu fora do período vedado pela Lei Eleitoral, que foi a partir de 07 de julho, conforme o Calendário Eleitoral vigente à época.

Segundo Peleja, a jurisprudência exige uso efetivo e real do aparato estatal em prol de campanha para que o ato de inauguração seja censurável, o que, segundo ele, não ocorreu no caso de Taques.

Para o pleno do TRE, o que o ex-gestor fez foi uma vistoria, ou recebimento, de parte de obra, atitudes não vedadas e enquadradas no art. 73 da Lei 9504/97, que estabelece normas para as eleições.

Ao final da justificativa, o pleno decide, por unanimidade, julgar a representação interposta pelo PDT contra Pedro Taques como improcedente.

A ação

A representação eleitoral por conduta vedada foi movida pelo presidente do partido à época, Zeca Viana (PDT), no dia 04 de julho, um dia após a inauguração do prédio da Cridac.

Na ação, ele dizia que a inauguração promovida por Taques “causa espanto” por não estar finalizada e pela comitiva que acompanhava o ex-governador em atos do Governo.

Viana disse que o ato do tucano era a fim de “realizar promoção pessoal ao arrepio do §1º do artigo 37 da Constituição Federal, quebrando a necessária paridade de armas na disputa”.

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