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Da Redação
O ex-deputado estadual José Riva, que teve sua delação premiada homologada pelo Tribunal de Justiça na semana passada, pagou a primeira parcela de R$ 15 milhões para ressarcimento aos cofres públicos e agora poderá viajar para vender outros bens e alcançar o valor total de aproximadamente R$ 50 milhões.
Essa primeira parcela será destinada à Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sesp), que deverá usar o recurso para ampliação e adequações no Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.
O desembargador Marcos Machado, que homologou a delação, realizou nova audiência nessa terça-feira (3) para definir um cronograma para análise e deliberação sobre os anexos da delação com a participação dos Procuradores de Justiça Domingos Sávio de Arruda e Ana Cristina Bardusco Silva, o Promotor de Justiça Roberto Turim e o advogado do colaborador, Almino Afonso Fernandes.
José Riva também foi autorizado a deslocar-se a três cidades do interior de Mato Grosso e a dois outros Estados para alienar imóveis que estão bloqueados e garantir o ressarcimento dos valores, que serão destinados a obras, projetos e programas de interesse público.
Os efeitos do acordo, no tocante ao cumprimento da pena privativa de liberdade, ocorrerá após o trânsito em julgado da primeira condenação e competirá ao Juízo da Execução Penal, no prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Os recursos interpostos pelo Ministério Público Estadual, penais e civis, em relação ao colaborador José Geraldo Riva, serão considerados prejudicados, por perda do interesse de agir.
Caso seja possível a antecipação dos valores a serem destinados pelo colaborador, conforme recebimento pelas alienações de bens bloqueados, será analisado pelas partes a conveniência de redefinição da ordem dos beneficiários, mediante alteração das cláusulas correspondentes.
Caberá ao NARE/MPE a apresentação de desistência de recursos ministeriais perante o e. STJ em face do colaborador.
As sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa serão realizadas pelo Juízo Especializado em Ação Civil Pública e Popular da Capital, nos termos do acordo.
Será reservada a jurisdição do Relator a fiscalização das obrigações do colaborador, notadamente os efeitos financeiros e dever de corroboração. (Com assessoria TJMT)
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