Euziany Teodoro
Única News
O Ministério Público de Mato Grosso instaurou ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS), assim como seu ex-secretário de Transportes, Argemiro Souza, e outras três pessoas e a empresa Telvent Brasil Ltda, que prestou serviços de modernização do sistema de semáforos da cidade.
Segundo denúncia, assinada pelo promotor Wagner Antonio Camilo, a licitação para contratação da empresa, no valor de R$ 2.784.600,00, depois aditivada em mais R$ 512.421,12, totalizando R$ 3.297.021,12, foi claramente um "engodo", uma "fraude absurda", visando o enriquecimento ilícito da empresa e dos agentes públicos envolvidos.
"Entretanto, descortinou-se claramente na investigação que referida licitação tratou-se de um manifesto engodo, uma fraude absurda e um imoral desvirtuamento dos princípios da administração pública visando o enriquecimento ilícito da empresa contratada e de seus responsáveis legais, para com o que conscientemente atuaram os agentes públicos supramencionados", diz o promotor no oferecimento da ação civil.
A licitação teria dispositivos, em seu edital, que restringiram opções e direcionaram o contrato à Telvent Brasil Ltda. "A cobiçada licitação teve sua lisura e seriedade conspurcada pela inserção de cláusulas restritivas e claramente direcionadas ao favorecimento da empresa TELVENT DO BRASIL, que assim livrou-se da efetiva e verdadeira competição com demais empresas interessadas, logrando sucesso na obtenção da milionária contratação com o Município de Rondonópolis; em manifesta inobservância aos princípios da isonomia, da legalidade e da moralidade administrativa, e da competitividade do procedimento licitatório".
Esta não é a primeira condenação de Percival Muniz pelo mesmo tipo de crime na condução da Prefeitura de Rondonópolis.
Em abril deste ano, ele foi condenado a ressarcir R$ 120 mil aos cofres públicos da cidade, assim como a suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O crime: contratação irregular de empresa para prestar serviços de assessoria especializada para definir o montante a ser recebido pela Prefeitura quanto à repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.
Ocorre que a empresa continuou prestando o serviço mesmo após o período necessário e ainda passou por dois aditivos que, somados, chegam ao valor da condenação: R$ 120 mil.
"A ação foi recebida pela Justiça e o material probatório apontou que houve, de fato, violação aos princípios e regras que regem a boa administração do bem público. Apesar de a contratação do serviço de assessoria ter sido realizada de forma regular em 2011, o serviço deixou de ser necessário a ponto de não mais justificar o segundo e o terceiro termos aditivos, em 2013", traz a decisão.
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