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POLÍTICA Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 16:31 - A | A

29 de Abril de 2020, 16h:31 - A | A

POLÍTICA / "MANOBRA PERIGOSA"

MPE recorre contra decisão que manteve plantio de soja cultivada fora de época

Ponto na Curva



O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com um agravo interno contra a decisão do desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que impediu a destruição das plantações de soja cultivadas fora de época no Estado.

No último dia 8, o desembargador derrubou a decisão do Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente, que havia determinado a destruição das lavouras.

A plantação realizada em fevereiro trata-se de um projeto experimental defendido pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), que acredita que a pesquisa irá demonstrar a tecnologia de sustentabilidade econômica da safra cultivada neste período, como opção para produção complementar de sementes, em substituição às de final de dezembro passado.

No entanto, segundo o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, o projeto traz riscos ao meio ambiente e pode causar disseminação da ferrugem asiática, considerada maior praga da soja. Ele considerou que, a plantação, fora do calendário definido pelo Estado, é uma “manobra perigosa” dos produtores, que buscam apenas garantir lucro.

“Há, ainda, que ponderar que o plantio extemporâneo como uma pesquisa não se trata de uma “pesquisa” e sim de uma manobra perigosa de um pequeno grupo de produtores em busca de garantir lucro, sem ponderar os riscos econômicos e ambientais que essa experiência não controlada pode acarretar”.

“A verdade fática e cientificamente demonstrada está em que neste suposto experimento da APROSOJA há risco de aumento da resistência do fungo da ferrugem asiática que se refletirá em prejuízos imensuráveis a todos os sojicultores nas próximas safras, com aumento na aplicação de fungicidas e diminuição da produtividade”.

O membro ministerial rechaçou a decisão do desembargador quanto às alegações de que os produtores rurais tiveram autorização do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e que a destruição das plantações somente deveria ocorrer, caso se houver constatação da existência da ferrugem asiática no cultivo.

Scaloppe pontuou que o acordo extrajudicial, que tratou da plantação extemporânea, foi anulado pelo Indea e, portanto, o plantio é ilegal.

“Assim, restando claro que o acordo parcial não autorizou, e nem poderia autorizar, o plantio extemporâneo que foi realizado pelos agravados à revelia da lei e afrontando as instituições fiscalizatórias, e que o documento equivocadamente entendido como autorizativo foi devidamente anulado pelo Estado de Mato Grosso, por consequência, não há que se falar legalidade”.

Prejuízo milionário

O procurador ainda destacou no recurso que o plantio fora de época, conforme considerado pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), além de trazer danos ambientais, pode causar prejuízos econômicos, chegando à cifra de R$ 3,82 bilhões.

“Posto isto, deve-se perguntar: Quem vai pagar esta conta? Quem vai reparar os danos fitossanitários ambientais e econômicos que o plantio irresponsável dos agravados poderá trazer?”.

E completou: “É cediço que a base da economia de Mato Grosso é a agricultura. Neste ponto, haverá, com absoluta certeza uma redução de arrecadação que afetará todo do Estado. Em tempos de pandemia causado pela COVID 19, que trará consequências irreparáveis a saúde e a economia, não podemos admitir que um plantio inconsequente e irresponsável de alguns produtores, conduzido pela APROSOJA, com o objetivo claro de aumentar seus próprios lucros, possa colocar em risco e em xeque, a cadeia da soja, a economia do estado e o meio ambiente”.

Os pedidos

O procurador reforçou o pedido do MPE para que seja autorizado a destruição imediata das plantações.

Caso não seja acatado o requerimento, pediu, paralelamente, que seja ao menos determinado o embargo das fazendas rurais e a apreensão da soja colhida, que deverá ser depositada em um armazém indicado pelo Indea.

Além disso, solicitou que seja determinado o depósito judicial no valor de R$ 214 milhões a ser pago por cada produtor rural, o que corresponde ao valor de R$ 3 bilhões para suprir os eventuais danos.

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